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Definida lista tríplice para vaga aberta no TRE-PR, que julgará Sergio Moro

Foi disponibilizada nesta segunda-feira (22/1) a lista tríplice da advocacia para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O despacho foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, no último sábado (20/1).

 

Os indicados concorrem à vaga aberta com o fim do mandato do desembargador Thiago Paiva, nesta terça-feira (21/1). E os mandatos dos substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior terminarão no próximo dia 27.

 

Com isso, é grande a chance de o nome escolhido para substituir Paiva ser um dos responsáveis por analisar as ações que podem levar à cassação do ex-juiz da “lava jato” e atual senador Sergio Moro (União Brasil).

 

Além dos substitutos Aurichio Junior e  Sade, forma a lista tríplice Graciane Aparecida do Valle Lemos. Agora a relação será encaminhada para escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

A legislação eleitoral determina que cortes regionais devem ter quórum máximo para julgar ações que possam resultar na cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de mandato. Assim, em tese, o término do mandato de Paiva poderia provocar um “apagão” no TRE-PR, que ficaria impossibilitado de julgar Moro.

 

O coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Renato Ribeiro de Almeida, no entanto, explica que existem precedentes que poderiam viabilizar o julgamento do senador antes mesmo da nomeação do novo desembargador do TRE-PR.

 

“A regra hoje é a de que mandatos só podem ser cassados em ações desse tipo em um tribunal de composição completa, ou seja, sete membros. Há precedentes do TSE, todavia, que afastam essa obrigação em casos onde não há um membro titular e nem um substituto para ser convocado, o que será o caso do TRE/PR nos próximos dias. Isso não impede o julgamento, mas vai do presidente querer julgar ou não sem sua composição completa. Creio que tudo agora depende do timing: do relator pedir, do presidente pautar, além de quando será indicado um novo nome pelo presidente da República.”

 

A julgar pela movimentação do TSE, tudo indica que o destino de Moro será decidido após a nomeação do novo integrante da corte eleitoral paranaense.

 

Entenda o caso
Moro é alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que o acusam de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado, no ano passado.

 

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirma que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos, antiga legenda do senador.

 

A soma de investimentos, diz o MP, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. Ao todo, no período oficial de campanha, o ex-juiz gastou R$ 4,2 milhões, mais do que o dobro da média de gastos dos dez candidatos ao pleito no estado.

 

O MP também apontou irregularidades. O órgão disse, por exemplo, que gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. A principal acusação é que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência da República), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

 

“Esse contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, alegou o MP.

 

Ainda segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

 

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de senador no estado do Paraná.”

Fonte: Conjur



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