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DEFESA DA ADVOCACIA: Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB acumula mais de 1,3 mil atuações desde 2022

Desde fevereiro de 2022, a Procuradoria Nacional de Prerrogativas já atuou 1.347 vezes na defesa dos direitos de advogadas e advogados que procuraram a OAB, formalmente, para solicitar apoio. Essas ações ocorreram em casos concretos dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas da União, Ministérios e Conselhos do Ministério Público, Nacional e da Justiça Federal.

 

De acordo com o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, “o último ano foi repleto de desafios e pôs à prova a eficiência do Sistema de Prerrogativas da OAB, que colecionou vitórias no âmbito judicial, institucional e legislativo. Tudo fruto da liderança ativa do presidente Beto Simonetti, que tem tido a capacidade de unir todo Sistema OAB em torno desse tema tão caro para a advocacia e cidadania”.

 

Para 2024, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, reforça que o colegiado seguirá vigilante “na defesa das prerrogativas, porque é a partir da advogada e do advogado que o cidadão garante o seu acesso à Justiça”. “A defesa que fazemos beneficia a sociedade como um todo. Atuamos com responsabilidade no empenho e obstinação na busca por uma advocacia livre, respeitada e valorizada”, ressalta Breier.

 

Entre as atuações da Procuradoria, há cerca de 570 petições judiciais e 500 ofícios. Os documentos incluem, por exemplo, memoriais, petições de assistência, pedidos de ingresso em processos como terceiro interessado ou amicus curiae, manifestações, recursos, petições iniciais, entre outros. A equipe da Procuradoria e da Comissão; conselheiros federais; presidentes seccionais; diretores nacionais; e o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, também foram pessoalmente em despachos com as autoridades para requerer o atendimento às solicitações da advocacia relativas a prerrogativas.

 

Entre os exemplos dessa atuação, estão casos que tramitam no STF, como os processos decorrentes do 8 de janeiro de 2023, em que a OAB atua para assegurar aos advogados o direito de sustentação oral e o acesso aos autos e aos clientes; bem como no habeas corpus n. 223.691 e na reclamação n. 56703, nos quais a OAB defendeu a garantia da prerrogativa profissional de sigilo das comunicações.

Veja os resultados dos principais eixos de atuação do Sistema Prerrogativas:

 

OBSERVATÓRIO DE HONORÁRIOS

 

Em maio de 2022, o CFOAB criou o Observatório Nacional de Defesa dos Honorários para ser um canal exclusivo para recebimento de denúncias de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à fixação de honorários em obediência ao Código de Processo Civil (CPC). Por meio deste link, advogadas e advogados podem encaminhar uma breve síntese da demanda, informando o número do processo que sofreu fixação de honorários sucumbenciais de forma diversa ao julgado e seu atual local de tramitação, para a devida análise da Procuradoria de Honorários do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da respectiva base territorial.

 

CARAVANA

 

A Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil é um dos grandes exemplos do trabalho incansável da Comissão de Prerrogativas. Em 2023, o projeto chegou a 16 estados: PernambucoParaíbaSão PauloRio de JaneiroAlagoasParáBahiaParanáEspírito SantoMaranhãoPiauíMato Grosso do SulCearáRio Grande do NorteRio Grande do Sul e Santa Catarina. A missão é aproximar o Conselho Federal da realidade de cada seccional, ouvir demandas, conhecer projetos, promover ações de desagravo e levar o posicionamento da Ordem frente a temas de interesse da carreira, com especial ênfase às prerrogativas da mulher advogada. Saiba mais.

 

SISTEMA NACIONAL

 

Entre as ações que marcaram o ano também está a criação do Provimento 219/2023, que disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da OAB. O objetivo é orientar as seccionais quanto ao procedimento de estrutura das Comissões de Prerrogativas e de Procuradorias.

 

DESAGRAVOS

 

Em razão do ferimento das prerrogativas de advogadas e advogados durante a atuação em organismos públicos como tribunais, a OAB realizou, durante o ano, sessões públicas de desagravo em diversos estados brasileiros. Entre elas, uma de reparo ao atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, durante reunião do Conselho Pleno, em fevereiro. Ele foi ameaçado e agredido verbalmente no aeroporto de Brasília em 11 de janeiro de 2023 por sua atuação profissional.

 

Durante as Caravanas de Prerrogativas, também foram realizados atos públicos de desagravo, como em São Paulo (no Fórum das Famílias, com quatro profissionais ofendidos), da Bahia (no Fórum das Famílias), do Paraná (na Delegacia da Mulher); e de Mato Grosso do Sul (dois atos, por atitudes de um investigador de polícia judiciária e do superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan), entre muitos outros.

 

REGISTRO DE VIOLADORES

 

Em novembro, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, a Ordem lançou a Resolução 17/2023, que institui o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Trata-se de uma relação de nomes dos agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados e advogadas. O Registro, que integra o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, tem a missão exclusiva de funcionar como um repositório de informações para consulta pela Ordem em todos os pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia.

 

Posteriormente, em 8 de dezembro, o STF acolheu o pedido da OAB e aprovou, por maioria, a alteração do Regimento Interno da Corte para que julgamentos de ações penais ocorram de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Com a mudança, as Turmas do STF retomam a competência para julgar inquéritos e ações penais, reforçando a importância do julgamento presencial em casos de grande relevância.

 

SUSTENTAÇÃO ORAL

 

Em 2023, o Conselho Federal da OAB se manteve firme no seu compromisso de garantir as prerrogativas da classe em todo o país, destacando-se especialmente na defesa da sustentação oral dos advogados na tribuna.

 

Também durante a Conferência, a Ordem reforçou sua defesa das prerrogativas da advocacia e reiterou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte. O pedido reiterou a necessidade de se estabelecer que o julgamento de ações penais originárias seja, como regra, realizado de forma presencial. A entrega do ofício contou com a presença da diretoria do Conselho Federal e dos presidentes das 27 seccionais da OAB. Durante a solenidade, Simonetti expressou agradecimento à sensibilidade do presidente Barroso, enfatizando “a importância de contar com o apoio do STF para garantir as prerrogativas da advocacia”. Saiba mais.

 

Posteriormente, em 8 de dezembro, o STF aprovou, por maioria, a alteração do Regimento Interno da Corte para que julgamentos de ações penais ocorram nas turmas, o que assegura a ampla defesa, além de possibilitar o formato presencial do julgamento e da sustentação oral.

 

MEDIDAS PROTETIVAS

 

Em outubro deste ano, a OAB se mobilizou junto ao Poder Legislativo para a construção de uma nova norma legal de proteção da atuação profissional. Como resultado, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado  federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) o Projeto de Lei 5154/2023, que propõe a alteração do Estatuto da Advocacia para incluir disposições sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

 

A proposição havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. Segundo o documento, poderão ser concedidas medidas protetivas de urgência pelo juiz, no âmbito da Justiça Federal ou Estadual ou pela autoridade policial responsável pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

 

Fonte: Juri News

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