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Por apresentar documentos comprobatórios de regularidade em atos de gestão analisados no julgamento das contas de gestão da Prefeitura de Santa Carmem, o Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo prefeito, Alessandro Nicoli, vice-prefeito Gerson Antônio e presidente da comissão permanente de Licitação, Marceli Salete Tafarel. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira na sessão desta terça-feira (13).
O primeiro item reformado do Acórdão nº 4086/2013 está relacionado à ratificação da inexigibilidade de licitação nº 01/2012. À época, o gestor encaminhou ao TCE-MT cópia de outra licitação, o que gerou aplicação de multa. No recurso, foram juntados os documentos corretos, bem como cópia da publicação da licitação no site da prefeitura e no Jornal Eletrônico da AMM. O Pleno do TCE-MT, acompanhando por unanimidade o voto do relator, reduziu o valor da multa para 11UPFs, aplicada individualmente aos recorrentes.
Outra mudança na decisão é o afastamento da responsabilidade da presidente da comissão permanente de licitação, Marceli Salete Tafarel, no apontamento do TCE-MT sobre fracionamento de despesas para modificar a modalidade de licitação e promover a dispensa indevidamente. Os conselheiros acataram as justificativas apresentadas “a pregoeira não realiza compra direta, aliás, pelo contrário somente por licitação. Como o item diz que ocorreu fragmentação por compra direta, a pregoeira não pode ser responsabilizada por tal penalidade”.
Os demais termos da decisão nº 4086/2013 referentes ao julgamento das contas anuais de 2012 da Prefeitura de Santa Carmem foram mantidos. (Assessoria)
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