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Aprovado em concurso e obtenção da documentação necessária

Até ser aprovado em um concurso, a gente não pensa na documentação exigida para a posse. Mas, quando sai a nomeação, é uma correria para conseguir tudo. Ainda bem que hoje em dia boa parte das certidões pode ser emitida pela internet, em poucos segundos e gratuitamente. O problema é que, se houver alguma pendência, você terá de tomar providências, e o prazo para apresentar todos os documentos após a nomeação ou convocação é relativamente curto.
Por isso, procure se adiantar para evitar sobressaltos. Mesmo que alguma certidão perca a validade (de maneira geral, não são aceitas certidões com mais de três meses), se estiver tudo certo, será simples solicitar outra mais atual quando você for convocado.
A documentação exigida é a necessária para comprovar que o candidato preenche os requisitos para ocupar o cargo público quanto à idade, nacionalidade, escolaridade, regularidade eleitoral, militar (para candidatos de sexo masculino) e idoneidade moral/bons antecedentes. Na prática, o candidato precisará dos seguintes documentos:
Comprovação dos dados básicos
Alguns documentos são obrigatórios em todos os concursos – eles servem para comprovar a identidade, a idade, a situação civil e a nacionalidade. Além disso, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, que contratam pelo regime CLT, podem ser exigidos documentos comuns aos trabalhadores da iniciativa privada, como a carteira de trabalho. Veja a seguir os principais itens que deverão ser providenciados:
– Se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento;
– Cédula de identidade;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira de trabalho (CTPS);
– Cartão do PIS/Pasep.
Comprovação da escolaridade
O documento varia conforme a exigência do cargo. Ele pode ser:
– Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) ou médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Diploma* de conclusão de curso superior (ou graduação de curso superior) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Nestes casos, o curso de tecnólogo é aceito;
– Diploma* de conclusão de curso superior em nível de bacharelado (ou licenciatura) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Nestes casos, o curso de tecnólogo não é aceito.
*O certificado de conclusão de curso deverá ser aceito se o aluno tiver concluído a faculdade recentemente e o diploma ainda não tiver sido expedido.
Comprovação de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (se do sexo masculino)
Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado.
Comprovação de situação regular perante a legislação eleitoral
Título de eleitor e último comprovante de votação (ou justificativa). Se você acabou de fazer 18 anos e ainda não tem o título, providencie logo. É preciso comparecer ao cartório eleitoral munido dos documentos (pode ser preciso agendar). Em alguns locais, o título é emitido na hora.
Se você já é eleitor, não se desespere se não encontrar os “papeizinhos” de comprovação de que você votou. A certidão de quitação eleitoral terá o mesmo efeito. É fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pode ser obtida pela internet.
Caso o candidato esteja em situação irregular (por não ter votado nem justificado na última eleição), será orientado a dirigir-se ao cartório eleitoral, pagar a multa (o valor é baixo) e obterá a certidão.
Certidão de antecedentes criminais
– Em nível federal:
Todas as certidões podem ser obtidas pela internet, em poucos segundos. Veja os links:
Folha de antecedentes da Polícia Federal
Certidão da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais
Certidão negativa da Justiça Federal
Certidão da Justiça Militar da União
– Em nível estadual:
Folha de antecedentes da polícia dos estados em que o candidato residiu nos últimos 5 anos. Alguns estados fornecem a certidão pela internet e de forma gratuita. Entretanto, muitos ainda exigem o pagamento de taxa e a presença do solicitante na unidade respectiva. Veja informações nos links abaixo.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia  (emite pela internet)
Ceará  (emite pela internet)
Distrito Federal (emite pela internet)
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais (emite pela internet)
Pará (emite pela internet)
Paraíba
Paraná
Pernambuco (emite pela internet)
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul (emite pela internet)
Rio de Janeiro (emite pela internet)
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo  (emite pela internet)
Sergipe (emite pela internet)
Tocantins
Certidão negativa criminal da Justiça Estadual do domicílio do candidato
Alguns estados fornecem a certidão via internet, outros exigem a presença do solicitante e, em alguns casos, há uma central de certidões onde podem ser solicitadas os documentos de todos os cartórios distribuidores criminais (quando há mais de um). Veja abaixo algumas informações para ajudá-lo nessa busca, mas sempre procure verificar se há alguma peculiaridade no seu estado, como a necessidade de conjugar mais de uma certidão (diversos cartórios ou instâncias).
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro: são 4 cartórios distribuidores na capital; para certidões de 1ª instância, pode solicitar na Central de certidões (Avenida Almirante Barroso, 90, 2º andar, Rio de Janeiro). Para outros municípios, entrar em contato com o fórum respectivo. Para 2ª instância, acessar o portal da Justiça.
Rondônia
Roraima (em manutenção)
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Certidão de antecedentes da Justiça Militar estadual
Em alguns casos, também pode ser exigida. A página do Tribunal de Justiça Militar pode ser útil para obtenção de informações. Alguns estados fornecem a certidão via internet; veja exemplos a seguir:
Minas Gerais
Rio Grande do Sul
São Paulo
Outras declarações
Pode ser solicitada declaração de que o candidato não sofreu punição disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, caso tenha ocorrido, deve-se prestar os esclarecimentos.
Caso o aprovado vá passar por sindicância de vida pregressa – muito comum para cargos de segurança pública –, ele deve preencher um formulário de informações. É importante ser absolutamente verdadeiro no seu relato porque, mesmo temendo alguma situação desfavorável, haverá a oportunidade de se defender e justificar. Se algum fato relevante for omitido e depois descoberto pela administração, o candidato poderá ser excluído do concurso.
É comum ainda que o aprovado precise apresentar uma declaração de bens.
Exames médicos
Faz parte dos requisitos para a posse o candidato estar em boas condições físicas e mentais para o exercício de suas futuras atividades. Para isso, será necessário apresentar os exames médicos solicitados, que o candidato deverá providenciar por sua conta.
Posteriormente, o candidato será submetido à perícia médica, que pode variar de acordo com o tipo de atividade que será exercida. A área de segurança pública, por exemplo, tem um padrão de perícia de exigência mais elevado do que concursos para cargos mais burocráticos. Portanto, candidato aprovado precisa manter a saúde em dia (aliás, todos deveríamos, não?).
Leia mais em: http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/blog/tira-duvidas-de-concursos/post/foi-aprovado-em-concurso-veja-como-obter-documentacao-para-posse.html



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