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Candidato é convocado novamente após perder a convocação para AEVP

“Perdi convocação para concurso, e agora?” 

O candidato prestou concurso público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária ( AEVP ) da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo ( SAP / SP ), no ano de 2014.

O concurso foi homologado em 2018. Após mais de 03 anos passados desde a homologação, a SAP convocou o candidato através de publicação no diário oficial ( D.O. ), mesmo o Edital do concurso tendo previsto que a convocação poderia também ter sido feita por e-mail.

Assim, o candidato não tomou conhecimento de que deveria ter comparecido à sessão de escolha de vagas e, consequentemente, acabou eliminado do concurso e perdeu a vaga conquistada para Agente de Escolta Penitenciária ( AEVP ).

Desta forma, o que houve foi que a convocação do candidato não chegou a seu conhecimento a tempo porque a SAP procedeu de forma falha na comunicação dos aprovados.

Nem mesmo e-mail a SAP enviou aos candidatos. Porém, mesmo se a convocação tivesse sido também enviada por e-mail, não é razoável, não faz sentido, que o Governo espere que os candidatos acompanhem seus e-mails de forma minuciosa por tanto tempo. Pode ocorrer de a pessoa ter um segundo e-mail que acaba utilizando mais, pode ocorrer de o candidato não ser tão conectado à sua caixa postal de e-mail, pode acontecer de o candidato acreditar que se trata de golpe ou propaganda enganosa, pode acontecer de o e-mail ir parar na caixa de lixo eletrônico ( SPAM ), dentre diversas outras possibilidades.

Assim, é importante e necessário que a Administração Pública envie a convocação para sessão de escolha ou anuência de vagas, ou nomeação, ou até mesmo posse, de forma eficiente, para não prejudicar os candidatos de concursos públicos.

O candidato, neste caso, não teve interesse em obtenção de liminar para reintegração imediata e posse no cargo, porque estava bem empregado e preferiu aguardar a sentença final para pedir demissão no atual emprego e tomar posse no cargo de AEVP. Porém, é um caso em que uma liminar, ou antecipação de tutela, para reintegração imediata no concurso, com nomeação e posse, é perfeitamente possível.

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