Quando um concurso pode ser anulado?
Nesse artigo falaremos sobre a anulação do concurso como um todo. Não trataremos, portanto, da situação de anulação de questões de provas de concursos ou anulação de resultados de etapas do concurso, mas, sim, de anulação de todo o certame.
É bastante raro acontecer a anulação total de um concurso, porém não é tão improvável quanto raro. O principal motivo pelo qual um concurso público pode ser anulado é a constatação de fraude em alguma etapa no procedimento. De qualquer forma, se questiona bastante se o concurso deve ser totalmente anulado ou se pode ser preservado com a punição apenas dos envolvidos na fraude, caso possam ser identificados.
Quais tipos de fraudes podem anular um concurso?
Antes de falarmos sobre as fraudes que podem anular um concurso, temos que lembrar que, apesar disso, existem muitas pessoas que serão diretamente afetadas em caso de nulidade total do certame, mesmo sem terem participado da fraude. Pessoas que se dedicam, muitas vezes integralmente e por anos, se preparando para o concurso e que certamente serão atingidas pela decisão de anulação de todo o certame.
Esse é um dos principais motivos pelos quais é raro ocorrer a nulidade total do concurso. É por isso que, nestes casos, o Poder Judiciário Brasileiro tem entendido que a Administração Pública deve ressarcir os candidatos de todos os gastos que tiveram para participarem do certame.
Dentre as irregularidades que podem anular um concurso, a principal é a fraude, que pode ser constatada em benefício de um candidato ou da empresa prestadora do serviço de realização do concurso.
A fraude relacionada a um ou mais candidatos, se comprovada, deve causar a eliminação dos envolvidos, além de os mesmos responderem perante a justiça conforme a Lei nº 12.550/11, por Crimes contra a Fé Pública, que prevê de 1 a 8 anos de reclusão e multa. Nesse caso, o restante do processo é preservado em respeito ao direito dos outros candidatos participantes e inocentes.
No entanto, em outra esfera que deverão ser apuradas, caso aconteçam, são as fraudes ligadas às empresas que elaboram os concursos. Um caso em particular que o Ministério Público vem atuando e pode servir de exemplo trata-se do concurso em que a empresa contratada fraudou uma parte dos documentos solicitados para concorrer à licitação para a realização do concurso público. No entanto como não houveram candidatos beneficiados com a irregularidade cometida pela empresa e as contratações dos aprovados já foram efetivadas, o STF vem compreendendo que a anulação do concurso por completo deve ser tratada como última hipótese, pois fere os direitos dos candidatos que estudaram, se inscreveram e tiveram gastos para prestar o concurso e nada tiveram a ver com as irregularidades constatadas. Neste caso, a empresa fraudadora provavelmente sofrerá sanções como, por exemplo, multas e proibição de participar de futuras licitações.
Outro caso conhecido que o MP apura, atualmente, é o concurso para servidores de uma cidade no Estado de Minas Gerais. As acusações são de que o concurso favoreceu candidatos ligados ao prefeito onde o número de acerto nas provas foi de 60%, mas foram classificados com notas acima de 90%. Há fortes indícios de que esse é um comportamento reincidente da empresa, que deverá ser investigada a fundo pelo Ministério Público. Neste caso, por exemplo, os candidatos beneficiados, se identificados, serão os eliminados do concurso. Para saber mais sobre esse caso, clique aqui.
Quais medidas legais posso tomar em caso de cancelamento do concurso?
Caso o concurso seja cancelado e o candidato teve gastos com hospedagem, viagem, alimentação e etc., é possível buscar minimizar os prejuízos. Assim como, obter ressarcimento sobre o valor pago na inscrição do concurso.
Primeiramente, é preciso reunir as provas dos gastos financeiros. Depois, é importante entrar em contato, formalmente e por escrito, como por e-mail, com o órgão responsável pelo concurso para verificar se há alguma forma amigável de ser compensado e reembolsado pelas despesas que teve relacionadas à participação no concurso. Caso a resposta seja negativa, busque orientação jurídica para entender seus direitos e possíveis soluções.
No STF, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu favoravelmente a um candidato em caso de ressarcimento dos gastos com deslocamento e inscrição em concurso público que acabou anulado por fraude.
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