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Como funciona o Pro Bono no Brasil?

Olá querido (a) amigo (a) leitor (a), tudo bem? Hoje temos um assunto muito interessante: você sabe como funciona o Pro Bono no Brasil? Ainda não?

Sem problemas, nós preparamos um guia super especial para você ficar informado sobre essa prática tão importante no mundo jurídico.

Vamos lá? Avante!

Introdução – Como funciona o Pro Bono no Brasil?

 

Antes de abarcarmos como funciona o Pro Bono no Brasil, é essencial saber o que significa essa expressão.

 

A sua origem é latina, que pode significar algo “para o bem público”, ou ainda, algo que seja “para o bem”. Disto é possível enxergar que algo classificado como “Pro Bono”, é algo feito no sentido de essencialmente ajudar o próximo, em primazia hoje a parte da sociedade necessitada.

 

Entretanto, como isso é visualizado na pratica? Na Sociedade atual?

 

Isto ocorre quando há uma necessidade de uma instituição assistencial, auxiliar, assistir, representar determinado indivíduo.

 

O indivíduo que requer essa ajuda, o Pro Bono, não será apenas pessoa física, mas é possível uma pessoa jurídica que se encontra em uma situação econômica precária, peça o referido socorro.

 

Na advocacia há a possibilidade dessa assistência gratuita, que deve ser em favor daqueles que não possuem condições econômicas suficientes para arcar com os custos de um advogado, como foi exposto acima, poderá ser pessoa física e jurídica.

 

Esse serviço se torna mais essencial ainda, quando há em um contexto fático, direitos sob risco de lesão de não serem exercidos e que seus titulares não possuem recursos suficientes para se defender desses abusos, para pagar um advogado da área privada.

 

E quanto ao profissional advogado que assume um serviço Pro Bono? Quais suas responsabilidades?

 

O advogado deve realizar a prestação desse serviço com a mesma dedicação que empenha nas suas causas que são remuneradas. Vale lembrar que esse profissional presta juramento para dar o seu melhor na proteção dos direitos daqueles que passa a representar, portanto, é mais que uma questão econômica, e sim uma questão de contribuição para o desenvolvimento da sociedade e respeitos aos princípios basilares da profissão de advogado.

 

O Pro Bono brasileiro – Como funciona o Pro Bono no Brasil?

 

​Veja-se, que é indiscutível que o que começa a fundamentar o Pro Bono brasileiro é o direito de ter direitos e poder exerce-los.

 

É por isto que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, prevê no seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Neste sentido, começa o destaque para atuação do advogado no auxílio da proteção desses direitos, uma vez que é necessário ter capacidade postulatória para representação em juízo, e esta fica restritiva ao colega advogado.

 

Portanto, observa-se o teor do artigo 5º da CRFB/88 mais a capacidade postulatória do advogado, porém só isto não é suficiente para elucidar a temática que abordamos hoje, pois, como ficará o caso daqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com os honorários do advogado e os custos do processo judicial?

 

Neste sentido, o Estado possui uma obrigação em garantir aos seus cidadãos um advogado ou defensor público de forma totalmente gratuita, claro que, deve o indivíduo que requer tal benesse, comprovar sua hipossuficiência.

 

Isto porque, como exaltado antes, o advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. nº. 133 da CFRB/88: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”.

 

Além dessa prestação pelo Estado de alguém para representar em juízo o cidadão hipossuficiente, há a concessão da gratuidade de justiça, que também será necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos processuais. Esta é requerida com o ingresso da ação, pedido este que será realizado pelo advogado.

 

Então nasce a advocacia Pro Bono, e o que não se pode deixar de visar com essa advocacia, é a real inclusão daqueles que são os menos favorecidos hoje na sociedade presente.

 

O § 1º do artigo nº. 30 do Código de Ética, expõe essa advocacia Pro Bono da seguinte forma:

 

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

 

§ 1º. Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

 

§ 2º. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

 

§ 3º. A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

(Código de ética e disciplina da OAB).

 

            O acesso a justiça com a advocacia Pro Bono, sai da formalidade para a materialidade, ou seja, sai do papel para a vida real, e vem verdadeiramente proporcionar o acesso igualitário à justiça.

 

            Vale lembrar, há uma diferença entre a advocacia Pro Bono e a justiça gratuita, elas não devem se confundir.

 

            A justiça gratuita é onde o custo do processo judicial passa para o Estado, quando o seu cidadão não possui recursos para arcar com os valores dos atos e procedimentos do processo judicial.

 

            Quando se fala em assistência judiciária gratuita, fala-se do advogado ou defensor, garantido pelo Estado, podendo ser por meio de Defensor Público ou Advogado Dativo.

 

No tocante à justiça gratuita, são elencados os requisitos no artigo nº. 98, §1º do Código de Processo Civil – CPC para se ter acesso:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

§ 1º. A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

(Código de Processo Civil).

 

Oportuno concluir, que o Pro Bono, é um serviço jurídico, gratuito, eventual e voluntário, que pode ser garantido pelo Estado na forma do Defensor Público ou Advogado Dativo, e que o Código de Ética e Disciplina da OAB, deixa claro que essa advocacia Pro Bono, não pode ser prestada sem zelo ou de qualquer forma, o profissional deve ter a mesma dedicação que nas suas atividades remuneradas na advocacia privada.

 

Não menos importante, da redação do artigo nº. 30 do Código de Ética extrai-se que é proibido atuar em causas com fins político-partidários, eleitorais ou visando a captação de clientela:

Art. 30. (…)

§ 3º. A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

(Código de ética e disciplina da OAB).

 

Conclusão – Como funciona o Pro Bono no Brasil?

 

Alguns advogados não veem muita atratividade em atividades Pro Bono, pois esse serviço gratuito não gera os queridos honorários tão requisitados.

 

Todavia, há algo além da questão econômica, pois atuar nessas causas pode reter grande retorno de conhecimento na prática da advocacia, conhecimento este que pode ser utilizado posteriormente para suas causas remuneradas…

 

Portanto, é possível identificar o crescimento profissional quanto à experiencia prática.

 

É possível ainda, a incorporação do networking, pois o advogado ficará mais presente entre os demais operadores do mundo jurídico, além de potenciais futuros clientes.

 

Além de que esse serviço é essencial em um País onde a maioria da população é hipossuficiente e precisa do serviço Pro Bono.

Fonte: Estratégia Concursos

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