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Como comprovar cor de pele em concurso público?

A autodeclaração da cor de pele é um direito fundamental para garantir a igualdade de oportunidades em concursos públicos. 

 

Através dela, candidatos negros e pardos podem concorrer às vagas reservadas para estas cotas, combatendo a histórica discriminação racial e promovendo a diversidade na administração pública. Saiba mais neste artigo a seguir!

Como realizar a autodeclaração da cor de pele em concursos públicos

A autodeclaração da cor de pele para concorrer às vagas reservadas para negros e pardos em concursos públicos é um direito previsto em lei. 

No entanto, surgem dúvidas sobre como comprovar essa autodeclaração em caso de análise pela banca examinadora.

Vamos detalhar os passos necessários para comprovar sua cor de pele em um concurso público:

Entenda o edital

  • Leia atentamente o edital do concurso para verificar os critérios e procedimentos específicos para comprovação da cor de pele;
  • Cada concurso pode ter suas particularidades, como prazos, documentos exigidos e forma de análise;

Documentos que podem auxiliar

Embora a autodeclaração seja a base para concorrer às vagas por cotas raciais, a banca examinadora poderá solicitar documentos para auxiliar na avaliação:

  • Fotos: imagens recentes do rosto e corpo, em diferentes ângulos e com boa iluminação, podem ser úteis;
  • Certidão de Nascimento: contém informações sobre a raça dos pais, que podem servir como referência;
  • Documentos que comprovam histórias de discriminação racial: registros de boletins de ocorrência, processos judiciais ou outros documentos que comprovem vivências relacionadas ao racismo podem fortalecer a autodeclaração;
  • Declarações de testemunhas: depoimentos de pessoas que conheçam o candidato há tempo e possam atestar sua cor de pele podem ser considerados;
  • Documentos que comprovam filiação a comunidades Quilombolas ou Indígenas: Certidões de nascimento ou identidade indígena, por exemplo, podem ser relevantes para candidatos que se autodeclaram pretos ou indígenas.

Heteroidentificação

  • A heteroidentificação é uma etapa comum em concursos públicos, onde uma banca examinadora composta por membros da mesma etnia que a vaga cotada avalia visualmente a cor de pele do candidato;
  • É importante se apresentar à banca com roupas neutras que não cubram o rosto e colaborar com o processo de forma tranquila e respeitosa.

Recursos em caso de discordância

Em casos de recusa ou discordância da banca examinadora sobre a cor da pele do candidato, há algumas medidas a serem tomadas:

  • Solicitação de reconsideração: dirija-se à banca examinadora do concurso e apresente um requerimento formal solicitando a reconsideração da decisão que questionou sua autodeclaração.

No requerimento, você deve apresentar seus argumentos e anexar provas que comprovem sua cor de pele, como fotos, certidões de nascimento de seus pais ou avós, ou até mesmo um laudo pericial antropológico.

  • Recurso hierárquico: caso a banca examinadora mantenha sua decisão, você pode apresentar um recurso hierárquico ao superior hierárquico da banca, geralmente o reitor da universidade ou o presidente da autarquia responsável pelo concurso;
  • Recursos extraordinários: em casos excepcionais, como a omissão ou a nulidade da banca examinadora, é possível ingressar com recursos extraordinários, como o Mandado de Segurança ou o Habeas Corpus.

Ação judicial

  • Ação ordinária: se esgotadas todas as vias administrativas, o candidato pode ingressar com uma ação ordinária na Justiça Federal ou Estadual, buscando a anulação da decisão da banca examinadora e o reconhecimento de seu direito à vaga reservada;
  • Mandado de segurança: o Mandado de Segurança é uma medida cabível quando há a violação de um direito líquido e certo, como a autodeclaração da cor da pele.
  • Habeas Corpus: essa é uma medida extrema, cabível quando há o constrangimento ilegal da liberdade de locomoção ou de ir e vir do candidato, como em casos de impedimento de sua inscrição no concurso ou de sua participação nas etapas do certame;

Órgãos de defesa dos Direitos Humanos

Ainda sobre as medidas a serem tomadas para reaver os direitos do concurseiro, é possível ainda recorrer a outros órgãos públicos:

  • Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH): A CNDH é um órgão público federal que atua na defesa e na promoção dos direitos humanos no Brasil. Você pode procurar a CNDH para relatar o caso e solicitar orientação jurídica;
  • Ouvidorias: diversos órgãos públicos possuem ouvidorias que podem receber denúncias de violações de direitos humanos, inclusive casos de questionamento da autodeclaração da cor da pele em concursos públicos;
  • Defensorias Públicas: as Defensorias Públicas são órgãos públicos que oferecem assistência jurídica gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive para candidatos que tiveram sua autodeclaração da cor da pele questionada em concursos públicos.

Leis em que são baseadas estas medidas 

Baseando as informações mencionadas dentro da Lei, podemos citar as principais que mencionam a questão da autodeclaração da cor da pele e a questão do racismo:

Constituição Federal de 1988:

Art. 3º, IV e Art. 5º, XLII e XLIII: Estabelecem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como a igualdade racial, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de organização dos partidos políticos, pilares para a construção de uma sociedade justa e sem discriminação.

Lei 10.678/2003 (Lei de Cotas):

Art. 1º, 2º e 3º: Institui as cotas raciais em instituições públicas de ensino superior, define os critérios para a autodeclaração da cor da pele e estabelece medidas para garantir a efetividade das cotas, combatendo a discriminação racial no acesso à educação.

Decreto 6.759/2009:

Art. 1º, 2º e 3º: Regulamenta a Lei de Cotas, detalhando o processo de autodeclaração da cor da pele em concursos públicos, permitindo a apresentação de documentos como certidão de nascimento de pais ou avós ou laudo antropológico para comprovação, quando necessário, e definindo as responsabilidades da banca examinadora.

Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal):

Art. 135: Assegura a igualdade de oportunidades para todos os servidores públicos, sem distinção de raça, cor ou qualquer outra forma de discriminação, garantindo um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todos.

Código Penal:

Art. 359-A: Tipifica o crime de racismo e define as penas para quem o pratica, combatendo a discriminação racial e punindo os responsáveis por atos racistas.

A autodeclaração da cor da pele é um direito fundamental e uma conquista histórica na luta contra o racismo estrutural no Brasil.

Você tem o direito de se autodeclarar negro ou pardo sem precisar apresentar qualquer comprovação de sua cor de pele.

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