CNJ disciplina comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta semana, por maioria de votos, diretrizes que deverão orientar os procedimentos de heteroidentificação (identificação étnico-racial) nos concursos de ingresso na magistratura brasileira.
A aprovação do ato normativo ocorreu durante sessão ordinária, na qual também foi chancelada a criação do Banco Nacional de Especialistas para composição de Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário. Nele, serão cadastrados dados de profissionais com formação em questões raciais. Resolução aprovada pelo CNJ entrará em vigor em abril do ano que vem.
Os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, tendo em vista o parentesco com pretos e pardos.
A resolução entrará em vigor em abril do ano que vem. De acordo com o texto, para concorrer às vagas voltadas para negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Após a aprovação na primeira etapa, a declaração será ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial.
Relator do ato, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que coordena o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), explicou que a medida é fundamental como forma de reduzir o desvio ético praticado por uma conduta ilícita.
“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros.”
O CNJ já havia determinado como obrigatória a criação de comissões de heteroidentificação nos concursos de ingresso na magistratura. As bancas passaram a ser obrigatórias após a entrada em vigor da Resolução 457/2022. A medida se fez necessária para evitar concorrência indevida para as vagas: brancos de origem multirracial não são beneficiários das cotas.
Vieira de Mello Filho ressaltou que, embora ainda exista uma discussão sobre uma “suposta subjetividade no procedimento de heteroidentificação”, a literatura especializada já definiu critérios claros sobre o fenótipo do negro (que inclui pretos e pardos) a serem utilizados nas avaliações de heteroidentificação.
A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da comissão de heteroidentificação. O procedimento será filmado e a gravação, utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem se recusar a fazer a filmagem será eliminado do concurso público.
A comissão deverá aferir características fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento. Não valerão quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação feitos em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Para atuar na comissão, serão designados cinco integrantes titulares e seus respectivos suplentes, que atuarão em caso de suspeição ou impedimento. Os integrantes deverão ser negros, em sua maioria, além de atender à diversidade de gênero.
A criação de um banco de dados no qual serão cadastrados profissionais com formação em questões raciais, para consulta pública dos tribunais, também foi aprovada pelos conselheiros. No cadastro, serão incluídos nomes de profissionais aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer. A inclusão não criará vínculos empregatícios de qualquer natureza, nem autoriza que a pessoa cadastrada atue como representante do CNJ perante outras instituições.
As comissões de heteroidentificação poderão acessar o banco de dados por meio de painel a ser disponibilizado no Portal do CNJ, ressalvados os dados sujeitos a acesso restrito. O cadastramento de profissionais ocorrerá mediante requerimento da pessoa interessada.
O CNJ promoverá ao menos uma vez por ano um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar os profissionais que comporão as comissões de heteroidentificação. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
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