CNJ afasta desembargador do TRF-6 por abuso e morosidade
Evandro Reimão dos Reis foi afastado e será investigado em um processo administrativo disciplinar; servidores e desembargadores foram ouvidos pelo Conselho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta quarta-feira (14/2), o desembargador do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6) Evandro Reimão dos Reis por morosidade excessiva, abuso de autoridade e assédio moral. Além do afastamento, ficou instaurado um processo administrativo disciplinar. Ele tinha sido nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, quando o órgão foi inaugurado em Belo Horizonte.
No documento da decisão, ao qual o Estado de Minas teve acesso, foram analisados cinco fatos: gestão do acervo de processos, relacionamento com os servidores, relação com outros desembargadores do TRF-6, episódios ocorridos no Aeroporto Internacional em Confins e problemas com o local de residência de Evandro.
O procedimento foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça em outubro do ano passado e teve como relator o conselheiro Luis Felipe Salomão. “No acervo constavam 2.878 processos na fase ‘Concluso’ e 7.311 processos na fase ‘Analisar tipo de decisão a proferir’. Em ambas as fases, os processos aguardam análise no Gabinete. A diferença entre elas é que na segunda os processos ainda aguardam triagem. Ademais, havia no acervo de processos quantidade elevada de acórdãos pendentes de assinatura”, escreveu.
Segundo os dados extraídos do Painel de Metas do Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2023, a unidade fiscalizada obteve o percentual de 49,14% de cumprimento da Meta Nacional 1. Já em relação à taxa bruta de congestionamento, a unidade apresentava 64,16% e o índice de atendimento à demanda estava em 36,34%. O tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento era de 598 dias; já entre o início do processo e a primeira baixa, de 195 dias; o tempo médio do pendente líquido, de 258 dias, e o tempo médio do pendente, de 257 dias.
“Apesar de não haver registro oficial de denúncia perante a Comissão de Prevenção de Assédio do Tribunal, as condições desfavoráveis do ambiente de trabalho, fruto do relacionamento dos servidores com o Desembargador, é fato incontestável”, avaliou o relator.
De acordo com uma servidora que não está mais lotada do gabinete de Evandro, o temperamento do desembargador é “explosivo”, sendo o expediente “extenuante”. De acordo com ela, foram presenciados “conflitos” que a assustaram e prejudicaram a sua saúde. Outros três servidores também prestaram queixas, sendo que uma “deixou a sala aos prantos”, outro chegou a ser levado para uma emergência hospitalar e um terceiro recebeu licença médica por falta de condições psicológicas ao retornar após as férias.
Pelo menos três desembargadores do TRF-6 também prestaram queixa contra Evandro no processo. Além de maus-tratos e discussões com outros colegas, foi relatada uma dificuldade do desembargador em proferir votos e o hábito de travar julgamentos.
“É possível perceber que o comportamento do Desembargador reclamado, no relacionamento com seus pares, tem potencial elevado de configurar descumprimento de dever funcional, nos termos previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura, mais especificamente por descumprimento dos deveres de cortesia, prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, avaliou Salomão.
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