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Candidatos graduados poderão tomar posse em cargos de nível técnico

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu uma decisão judicial que permite que candidatos graduados possam tomar posse em cargos de nível médio técnico, desde que a qualificação esteja de acordo com a área. A determinação vale para todos os concursos públicos federais em andamento ou que venham a ser abertos.
Com a determinação, a União não poderá mais reprovar ou negar posse a candidatos que ostentem qualificação superior a exigida no edital. De acordo com a sentença, graduados em Contabilidade, por exemplo, poderão concorrer a cargos de nível técnico em Contabilidade, mesmo que não tenham realizado o curso técnico na área.
O mesmo ocorrerá em todos os cargos técnicos, como técnico de enfermagem, em arquivo e economia doméstica, por exemplo, que poderão ser ocupados agora por candidatos com graduações em Enfermagem, Arquivologia e Economia, respectivamente.
De acordo com a DPU, apesar da aprovação, nestes casos, já ser considerada legal pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe uma conduta sistemática da União em reprovar candidatos em concursos públicos ou colocar obstáculos para a posse, quando os mesmos apresentam qualificação superior à prevista no edital.

Entenda o processo

A Ação Civil Pública da DPU visa casos nos quais o edital exige curso técnico, mas o candidato aprovado possui curso superior na especialidade exigida, sendo eliminado por não possuir o curso técnico.
De acordo com a sentença do juiz federal substituto da 8ª Vara-DF, Márcio de França Moreira, a Justiça considera que, como o objetivo maior do concurso público é o de selecionar os melhores candidatos, não é razoável restringir a qualificação apenas a títulos de nível médio, quando o candidato aprovado possui diploma de nível superior na mesma área de atuação exigida no edital (bacharelado) e, portanto, com maior capacitação.

“Além de tutelar os direitos de todos os candidatos prejudicados, o fiel cumprimento da sentença por parte da AGU evitará o abarrotamento do Poder Judiciário múltiplas demandas individuais para (re)apreciação desse mesmo tema, permitindo a apreciação mais célere de causas outras urgentes, o que interessa a toda sociedade”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, subscritor da ação.

Confira a setença na íntegra
Segundo a DPU, a sentença é válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros, devendo a Advocacia Geral da União (AGU) promover a orientação jurídica vinculante às autarquias e fundações públicas federais nesse sentido, inclusive quanto à elaboração dos editais das próximas seleções públicas, para prever tal possibilidade.
 
Fonte: Folha Dirigida



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