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Candidato que pediu anulação de questões poderá continuar em concurso público

Um candidato conseguiu na Justiça de Goiânia/GO, liminarmente, o direito de continuar em concurso público. Ele ajuizou a ação com o objetivo de anular questões da prova objetiva que estariam em desconformidade com o edital do certame.

Segundo o candidato, que está inscrito em concurso público para o cargo de agente de segurança prisional, cinco questões da prova deveriam ser anuladas por não corresponderem ao rol de conteúdos previstos no edital do concurso.

Ainda de acordo com o autor, ele está sendo impedido de participar das próximas fases do concurso diante da ausência de declaração de nulidade das questões. Por isso, fez o pedido em caráter de urgência.

O relator do agravo, desembargador Jairo Ferreira Júnior, afirmou que os requisitos para conceder a liminar foram atendidos.

“Insta ressaltar, configura-se a possibilidade de reversibilidade da medida caso, ao final, sejam consideradas adequadas as questões da prova objetiva, discutidas nos autos.”

Sendo assim, garantiu que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, na qualidade de candidato “sub judice”, e determinou que a banca examinadora proceda à correção de sua prova discursiva, sem que isto implique, caso aprovado, em sua imediata nomeação.

Fonte: Migalhas



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