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Candidato considerado inapto (não portador de deficiência) em perícia médica é reincluído no concurso

O candidato prestou concurso público para cargo o de Administrador da Petrobrás, concorrendo às vagas especiais reservadas para deficientes (PNE / PCD), foi aprovado na prova escrita, mas foi eliminado da lista especial na perícia médica de constatação de deficiência. em seguida, contratou nosso escritório com equipe de advogados especializados em concursos públicos e foi reintegrado imediatamente.

O candidato, portador de lesões ortopédicas decorrentes de acidente de carro, foi eliminado sob o argumento de que as lesões ortopédicas apresentadas não são consideradas deficiência nos termos do Decreto 3.298/99.

Porém, sem fazer nenhuma indicação de qual artigo prevê esta regra, o ato administrativo teve seus efeitos afastados por medida liminar concedida para que o candidato tomasse posse no cargo até o final do processo, quando haverá decisão definitiva em sentença – que confirmará, ou não, a liminar concedida.

Isso porque o Decreto não prevê, em nenhum momento, que qualquer lesão ortopédica não pode ser caracterizada deficiência física. Esta conclusão dos peritos da Cebraspe, organizadora do certame em questão, é, portanto, restritiva e só cabe à interpretação deles mesmos, não podendo ser considerada para fins de exclusão do candidato da lista especial de candidatos deficientes, segundo a advogada que atuou no caso. O candidato obteve liminar para ser reintegrado no certame, para ser, consequentemente, nomeado e empossado, graças ao nosso Escritório, com equipe de advogados especializados em concursos públicos.

Nosso escritório de advocacia possui mais de 17 anos de experiência em reintegrar candidatos, eliminados injustamente, em concursos públicos. Nossa equipe é formada por profissionais com especialização na área. Se você precisa de advogados especializados em concursos públicos, entre em contato conosco.

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