Candidato declarado inapto na avaliação médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão física.
A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Jorge Mussi, no Exercício da presidência.
O vice-presidente do STJ deferiu liminar em mandado de segurança para garantir a participação do candidato em concurso da Aeronáutica.
Embora ele tenha apresentado o laudo médico favorável, a Banca o considerou inapto para continuar nas fases seguintes do processo de seleção.
Segundo o ministro Jorge Mussi, há evidente e perigo da demora nos autos, já que o teste de aptidão física está agendado para data próxima.
O vice-presidente também enfatizou que, de acordo com as informações do processo, o candidato cumpriu a determinação da banca e apresentou laudo psiquiátrico favorável.
O mérito do mandado de segurança será analisado pela 1ª seção sobre a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
Fonte: https://www.youtube.com/c/stjnoticias