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Candidato considerado inapto para assumir cargo público reverte situação após ação judicial

Decisão da Justiça em Sobral aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de um jovem, aprovado no concurso público para Guarda Municipal, mas considerado inapto na fase de avaliação médica por ter uma anomalia física assintomática.

Janderson Sousa Forte, de 28 anos, nasceu com espinha bífida de vértebra de transição, nome científico para um problema comumente chamado de espinha dividida, mas não sabia que tinha tal diagnóstico. “Só descobri isso com os exames médicos da fase do concurso. Nunca senti dor nenhuma. Nunca foi uma causa de impedimento para eu fazer qualquer tipo de atividade física. Nunca me afetou em nada, não tenho sintomas. Sou ciclista, pratico corrida, faço diversas atividades físicas e nunca me causou dor ou qualquer tipo de impedimento, mesmo assim fui declarado inapto, mesmo provando de todas as formas que isso não me causa nenhum impedimento. A alegação deles foi que, futuramente, eu poderia desenvolver outras doenças”, relata Janderson.

O juiz da 1a Vara Cível da Comarca de Sobral acatou o pedido da Defensoria deferindo o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata inclusão do nome de Janderson na lista de candidatos aptos, viabilizando o seu ingresso no curso de formação e participação nas demais etapas do concurso.

Segundo o laudo médico do concurso: “a condição confere-lhe o risco aumentado em relação às pessoas que não possuem, de desenvolver hérnia de disco, retrolistese, espondilolistese, artrite facetária, degeneração discal”. Com essa negativa em mãos, Janderson buscou a Defensoria Pública para ingressar com a ação judicial.

O defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão foi o responsável pelo atendimento. “Ele tentou fazer uma contra argumentação de forma administrativa, mas recebeu um e-mail informando que foi analisado por médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde declarando a inaptidão para seguir nas fases do concurso. Oficiamos a responsável pela inspeção de saúde nos candidatos ao concurso, requisitando informações sobre os motivos que levaram à exclusão do jovem do certame, e obtivemos como resposta a Ficha de Avaliação de Exames Complementares, onde foram repetidos os argumentos utilizados para indeferimento do recurso”, explica o defensor.

No processo, foram anexados três laudos de médicos especialistas que atuam na região, confirmando a inexistência de qualquer condição incapacitante ao exercício das funções laborais, inclusive, laudo de um neurocirurgião atestando que o jovem “não apresenta, no momento, sinais e/ou sintomas de doença da coluna vertebral em atividade, encontrando-se apto a exercer a função de Guarda Municipal”. Segundo o especialista, “a possibilidade de evolução com degeneração e instabilidade segmentar é mínima, quase se igualando aos indivíduos normais, já que não existe comprometimento das articulares”, complementa o documento.

“Entendemos que a decisão está em conformidade com os critérios de Justiça e equidade, dado que candidato apesar de possuir uma suposta anomalia fisiológica, esta não influi no desenvolvimento físico ou aptidão para exercício da função pública a qual concorreu”, destaca o defensor.

Fonte: DPGCE



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