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Candidata inapta na perícia médica é convocada para o cargo através de ação judicial

A candidata prestou concurso para professora do Estado de São Paulo e, após aprovada, foi convocada para a perícia médica de ingresso através de ação judicial patrocinada por nossa equipe de advogados especializados em concursos públicos.

Na perícia, apresentou seus exames médicos e informou que foi portadora de câncer no pâncreas, mas, após tratamento médico (quimioterapia e radioterapia), estava curada.
O perito declarou sua inaptidão para o cargo sob a alegação de que o portador de câncer pode ser acometido novamente com esta doença em especial dentro de 05 anos após a cura.
O juiz julgou a ação procedente (deu “ganho de causa”, como costuma-se dizer) porque o Estado não pode considerar um candidato inapto para o cargo porque “é possível” que ele seja acometido com uma doença num futuro hipotético. É preciso ter certeza. E essa certeza não existe.

O concurso público é o meio através do qual a Administração Pública seleciona os candidatos, interessados no cargo, mais bem preparados para exercer as funções, priorizando-se o interesse público e respeitando o direito dos interessados.

Quando é realizada o exame, pelo médico perito da Administração Pública, ele deve verificar se o candidato tem saúde boa o suficiente para exercer as funções do cargo previstas no Edital do concurso e nada mais. Não lhe é permitido fazer suposições ou qualquer conclusão baseada no senso comum, mas apenas em provas técnicas obtidas a partir de sua análise clínica e documental.

A candidata, no caso, não obteve sucesso no seu pedido de liminar, porém venceu a ação e ao final foi empossada no cargo.

Se você precisa de advogados especializados em concursos públicos, entre em contato conosco. M.E.B. Advocacia – Especializada em Concursos Públicos.



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