Câmara de VG contrata escritório de advocacia por meio milhão
O termo de ratificação da dispensa de licitação informa que a contratação teve o parecer favorável da Procuradoria da Casa, baseada na Lei 14.133/21, que elenca contratações que podem ser submetidas à inexigibilidade de licitação.
O termo de homologação foi assinado pelo vereador Pedro Paulo Tolares (União), o “Pedrinho”, que é o presidente do Legislativo várzea-grandense.
A Câmara de Várzea Grande emitiu uma nota sobre a contratação.
Veja:
“A Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que a homologação do contrato de prestação de assessoria e consultoria jurídica foi feita para que a empresa atue em defesas técnicas em ações específicas em face do Legislativo no Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de atender as recomendações desse órgão de controle.
A empresa contratada é reconhecida e conceituada para ações específicas pela qual será designada.
A contratação se baseia no artigo 18 do Regimento Interno da Casa de Leis.
Art. 18 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente
II. quanto às atividades administrativas:
e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou Presidência”
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