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O aluno pode receber antecipadamente o certificado de conclusão quando demonstrar aproveitamento extraordinário nos estudos. Com esse entendimento, o juiz relator Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que uma estudante, antes de concluir o ensino médio, receba o diploma para se matricular em uma universidade.
A aluna foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de uma faculdade privada para o curso de Odontologia, mas não conseguiu se matricular porque ainda está concluindo o último ano do ensino médio.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que há a possibilidade de expedição antecipada do certificado de conclusão quando “o aluno demonstra aproveitamento extraordinário nos estudos”.
O juiz considerou que a estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular, “além de ostentar excelentes notas no terceiro ano do ensino médio”. Assim, ele entendeu que a aluna demonstrou ter alcançado “nível acima da suficiência para a obtenção do diploma de ensino médio”.
Então, o magistrado ainda analisou que “a sua aprovação em primeiro lugar demonstra que aprendeu o que necessitava no ensino médio, revelando-se desproporcional e desmotivador que permaneça ainda no mesmo grau, por pouco mais de três meses até o término do ano letivo”.
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0002059-37.2022.8.16.9000
Fonte: Conjur
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