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Aproveitamento extraordinário permite emissão antecipada de diploma

O aluno pode receber antecipadamente o certificado de conclusão quando demonstrar aproveitamento extraordinário nos estudos. Com esse entendimento, o juiz relator Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que uma estudante, antes de concluir o ensino médio, receba o diploma para se matricular em uma universidade.

A aluna foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de uma faculdade privada para o curso de Odontologia, mas não conseguiu se matricular porque ainda está concluindo o último ano do ensino médio.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que há a possibilidade de expedição antecipada do certificado de conclusão quando “o aluno demonstra aproveitamento extraordinário nos estudos”.

O juiz considerou que a estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular, “além de ostentar excelentes notas no terceiro ano do ensino médio”. Assim, ele entendeu que a aluna demonstrou ter alcançado “nível acima da suficiência para a obtenção do diploma de ensino médio”.

Então, o magistrado ainda analisou que “a sua aprovação em primeiro lugar demonstra que aprendeu o que necessitava no ensino médio, revelando-se desproporcional e desmotivador que permaneça ainda no mesmo grau, por pouco mais de três meses até o término do ano letivo”.

Clique aqui para ler a decisão
0002059-37.2022.8.16.9000

 

Fonte: Conjur



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