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Em 2019, a Universidade de Pernambuco publicou ato de nomeação dos primeiros três candidatos aprovados no concurso público realizado para o cargo de Advogado.
A medida veio após o Ministério Público de Contas de Pernambuco representar ao Tribunal de Contas do Estado a preterição dos candidatos aprovados no concurso público.
O MPCO, ao apurar Denúncia de cidadão, verificou que as funções correspondentes ao cargo de Advogado da UPE estavam sendo terceirizadas, diante da recusa da Secretaria Estadual de Administração em autorizar a UPE a nomear os aprovados.
Em sua representação, a Procuradora Geral do MPCO requereu a instauração de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Administração pernambucana, além da expedição de Alerta de Responsabilização ao seu titular.
No último dia 10, a Secretária de Administração do Estado, Marília Simões, após tomar conhecimento da Representação do MPCO, recomendou ao Reitor da Universidade a nomeação dos advogados classificados no último concurso público.
Atendendo à recomendação da Secretaria de Administração, em 15.06.2021 o Reitor editou a Portaria nº 1078/2021 conforme publicação na edição de hoje, 17.06.2021, do Diário Oficial do Estado.
Fonte: TCEPE
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais