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Advogado é condenado em 1ª instância por fraudar contrato com cliente

Segundo a sentença, o advogado teria cometido a fraude para “obter vantagem pecuniária”. Apesar da decisão em 1ª instância, cabe recurso

advogados de bolsonaristas (8)

Um advogado do Distrito Federal foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por fraudar um contrato para “obter vantagem pecuniária”. Segundo consta no processo, Hercílio de Azevedo Aquino teria utilizado assinaturas das vítimas, sem permissão, para fazer com que o Judiciário as condenasse ao pagamento de valores não acordados, conforme relataram os clientes na ação.

“A situação é grave. Os embargos, advogados, fraudaram documento para a obtenção de vantagem pecuniária, o que faz incidir o disposto no art. 80, III, do CPC, caracterizando a litigância de má-fé”, disse o juiz, na sentença.

 

De acordo com o processo, que tramita em 1ª instância e que ainda cabe recurso, Hercílio foi procurado pelos tais clientes para atuar como advogado em uma ação envolvendo um imóvel. Nesse meio tempo, o especialista também passou a representar a família em um segundo processo referente ao pagamento do condomínio onde ficava a residência.

Após conseguirem a primeira vitória na Justiça, no valor de quase R$ 500 mil, depositados na conta do escritório de advocacia de Hercílio, os clientes passaram a pedir prestação de contas. Ao “não terem acesso a informações”, solicitaram a rescisão do contrato. O advogado, então, teria ingressado com uma ação contra as vítimas exigindo pagamentos supostamente não combinados.

Nesse processo, Hercílio teria juntado um suposto contrato com a assinatura de apenas um integrante da família. Contudo, a juíza do caso não reconheceu que o documento era válido para cobrança judicial e extinguiu o processo. O advogado, então, protocolou uma nova ação – dessa vez com as outras assinaturas.

Ao tomarem conhecimento da situação, os clientes informaram ao Judiciário, no processo, que não assinaram o documento e contrataram um perito do TJDFT para uma análise documentoscopica. No laudo, o especialista disse que o contrato apresentado pelo advogado sofreu “manipulação”. O escritório não conseguiu se defender das acusações, segundo consta na sentença.

 

“Os embargados [Hercílio e seu escritório de advocacia] não foram capazes de apresentar qualquer elemento de prova capaz de infirmar as conclusões do assistente técnico [perito] dos embargantes [clientes]. Portanto, conclui-se que não existe uma via original do título executivo, tratando-se antes de manipulação grosseira de outro documento”, disse o magistrado.

 

Após proferir a decisão, o juiz determinou, ainda, que um ofício fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para que a autarquia “instaure o procedimento administrativo cabível”. Agora, o processo número 07.0000.2024.002364-3 corre em sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Segundo o advogado Caio Henrique Nascimento, que faz a defesa da família, Hercílio e seu escritório de advocacia “jamais conseguiram contrapor a falsidade do título”. “Tão somente, criaram narrativas descontextualizadas e enganosas sobre os autores, buscando levar o juízo a erro, o que por óbvio não ocorreu”, pontuou.

 

“Houve rompimento da relação profissional, em razão da ausência de prestação de contas do escritório e da cobrança de honorários sem previsão contratual. A ação de execução proposta com base em um título falso, apenas evidencia a indevida forma de atuar e agir do escritório com os antigos clientes, pois, à época da prestação de serviço, agiram mediante má-fe, insistindo na obtenção de lucros e vantagens indevidas”, declarou a defesa.

 

O outro lado

A reportagem entrou em contato com Hercílio, que respondeu por meio de nota. Leia abaixo:

“O processo trata-se de uma trama ardilosamente engendrada (por uma senhora condenada em três processos criminais que lhe rendeu mais de 8 anos de prisão: por grilagem de terras, associação criminosa, é lavagem de dinheiro). Tudo para, primeiro, não pagar os meus honorários advocatícios; segundo, denegrir a honra e imagem deste advogado que não mediu esforços para defender os seus direitos numa ação de indenização relativo a danificação de sua casa que chegou a quase a meio milhão. Vale dizer, o nosso escritório patrocinava dois processos para essa senhora e cinco filhos. Um processo para defesa (dessa família) de diversos débitos de condomínio; outra de indenização (face a danos materiais em sua casa). Essa senhora e os filhos, para não pagar os honorários advocatícios devidos, após pagar algumas parcelas, renunciaram os instrumentos de mandatos (procurações), repita-se, para não pagar os honorários ao nosso escritório. Como eram a mãe e cinco filhos para assinarem o contrato foi disponibilizado (via e-mail) eles assinaram e encaminharam ao escritório apenas digital, mas como não sabíamos da índole (mãe respondia processos crimes) deixamos sem cobrar cópia física. Qdo da execução do processo digital no TJDFT alegaram a falta de cópia física do contrato (qdo em verdade não apresentaram no escritório)!! Alegam a falta de um documento físico se protelaram em fazê-lo, ou seja, em levar ao escritório!?? Há uma máxima no Direito que ninguém pode alegar, e mais que isso, se beneficiar da sua própria torpeza, ou seja, se beneficiar da sua própria má conduta ou alegar seus próprios atos ilícitos como defesa em um processo judicial. O recurso foi interposto e certamente o TJDFT deverá corrigir o equívoco que não foi observado na primeira instância”.

 

Fonte: Metrópoles

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