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A desclassificação de candidatos com deficiência: uma barreira para a igualdade

A desclassificação de candidatos com deficiência pode ocorrer por diversas razões, como a ausência de adaptação das provas às necessidades do candidato, a exigência de requisitos físicos ou mentais incompatíveis com a deficiência do candidato ou a aplicação de critérios subjetivos na avaliação da deficiência do candidato.

Além disso, a desclassificação pode violar o princípio da igualdade de oportunidades, pois pode impedir que esses candidatos tenham as mesmas chances de aprovação que os demais candidatos.

Neste artigo, você vai descobrir como ocorre a desclassificação de um candidato com deficiência em concurso público.

Razões que geram a desclassificação de um candidato com deficiência

A desclassificação de um candidato com deficiência no concurso público pode ocorrer por diversas razões, sendo as principais:

  • Não comprovação da deficiência: o candidato deve apresentar um laudo médico que ateste sua deficiência, conforme os critérios estabelecidos no edital do concurso. Caso o laudo não seja aceito pela banca organizadora, o candidato será desclassificado.
  • Inaptidão para o exercício do cargo: mesmo que o candidato comprove sua deficiência, ele pode ser considerado inapto para o exercício do cargo se sua deficiência for incompatível com as atribuições da função. Essa inaptidão deve ser constatada por meio de perícia médica realizada pela banca organizadora.
  • Não apresentação da documentação exigida: o candidato deve apresentar toda a documentação exigida no edital do concurso, inclusive a documentação relativa à deficiência. Caso o candidato não apresente a documentação exigida, ele será desclassificado.

Por lei, às pessoas com deficiência têm o direito de ocupar até 20% das vagas em concursos federais.

Nesse sentido, o artigo segundo do decreto nº 9.508/18, o candidato que possui alguma deficiência concorre com os demais candidatos nos seguintes requisitos:

  • Critérios de avaliação;
  • Conteúdo cobrado no concurso;
  • Horário e local onde serão aplicadas as provas;
  • Nota mínima exigida aos demais candidatos.

Quais as deficiências aceitas pelos editais dos concursos públicos abrangidos por lei?

É importante ter clareza sobre quais deficiências são aceitas em concursos públicos, bem como quais delas possuem respaldo legal que garantem o direito do candidato a participar dos certames. Conheceremos agora quais são elas:

Deficiências físicas ou com mobilidade reduzida

Esse termo refere-se às limitações dos movimentos, bem como alterações parciais ou totais do corpo ou das intelectuais.

  • Paraparesia;
  • Paraplegia;
  • Monoplegia;
  • Tetraplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraparesia;
  • Triparesia;
  • Triplegia;
  • Hemiparesia;
  • Hemiplegia;
  • Ostomia;
  • Nanismo;
  • Ausência de um membro do corpo;
  • Paralisia cerebral;
  • Deformidade congênita nos membros do corpo (exceto deformidades estéticas, pois não afetam a capacidade do candidato em suas funções).

Deficiência visual

Para atestar a deficiência visual é necessário passar por um médico oftalmologista para se enquadrar na lei de cotas, sendo igual ou menor que 0,05 em um dos olhos.

  • Pessoas com visão em um dos olhos (monocular);
  • Baixa visão;
  • Cegueira.

Deficiência auditiva

Assim como a deficiência visual, é necessário também a avaliação de uma audiometria feita por médico especializado, com pelo menos 41 Db ou mais.

  • Pessoas com perda de audição parcial, bilateral ou total

Deficiência intelectual

Para determinar a deficiência intelectual é necessário um laudo feito por psiquiatra ou psicólogo.

  • Síndrome de down;
  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Transtorno do Espectro Autista;
  • Deficiência múltipla (quando se acumulam uma ou mais deficiências em uma única pessoa).

Como funcionam as aplicações das provas

O artigo 20 da Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a proteção e a integração das pessoas portadoras de deficiência, também estabelece que “as pessoas portadoras de deficiência gozam dos mesmos direitos e garantias fundamentais dos demais cidadãos, sem prejuízo das prerrogativas decorrentes de sua deficiência”.

O artigo terceiro do decreto lei nº 9.508/18 prevê a adaptação da aplicação das provas práticas e escritas, justamente para beneficiar todos os públicos – candidatos com ou sem deficiência.

As adaptações devem respeitar os impedimentos ou limitações do candidato, de forma a garantir a igualdade de oportunidades.

Os candidatos com deficiência física podem utilizar tecnologias assistivas nas provas físicas, sem a necessidade de adaptações adicionais.

Essa previsão garante que esses candidatos possam realizar as provas físicas, mesmo que tenham limitações que os diferenciam dos demais candidatos.

Os critérios de aprovação nas provas físicas para candidatos com deficiência podem ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

Essas práticas garantem que os candidatos tenham as mesmas chances de aprovação que os demais candidatos.

Portanto, cabe ao candidato comprovar a incapacidade física ou intelectual por meio de laudos e perícias médicas, desde que não haja a existência de má-fé, de acordo com a decisão unânime da Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando junto à banca examinadora do certame.

Se o candidato suspeitar que a sua desclassificação foi feita de maneira injusta, é necessário fazer uma denúncia junto à banca examinadora, bem como procurar um advogado especializado para resolver a questão.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Não deixe de contatar a MEB Advocacia para garantir uma assessoria especializada na área, com todo o compromisso e qualidade nos serviços de que você precisa. Será um prazer atendê-lo (a)!



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