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Readmissão e Reintegração: você sabia que tem diferença?

Você sabia que há uma diferença fundamental entre readmissão e reintegração no serviço público? Embora ambos os termos estejam relacionados ao reingresso de servidores, eles carregam conceitos distintos e implicam efeitos diversos para os indivíduos e para a administração pública. Neste artigo, vamos explorar essas diferenças, destacando suas definições, implicações legais e efeitos.

O que é readmissão?

A readmissão era um procedimento pelo qual um funcionário exonerado retornava ao serviço público, geralmente por conveniência da Administração. No entanto, é importante ressaltar que a readmissão não conferia ao servidor nenhum direito a ressarcimento e estava condicionada à existência de vaga e ao cumprimento das exigências legais relativas à primeira investidura.

Anteriormente prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/52), a readmissão perdeu sua validade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Isso se deu devido à incompatibilidade da readmissão com o princípio do concurso público, estabelecido no artigo 37, II da Constituição, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

A readmissão no serviço público era um procedimento pelo qual um servidor exonerado poderia retornar ao seu cargo anterior, porém, sem garantias de ressarcimento e sujeito às condições estabelecidas pela Administração, até que sua prática fosse abolida devido às mudanças legais e constitucionais em torno do princípio do concurso público.

O que é reintegração?

Por outro lado, a reintegração refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, como resultado de uma decisão administrativa ou judicial que anule sua demissão. Esse processo implica no ressarcimento de todas as vantagens, inclusive as de natureza remuneratória, que o servidor deixou de receber durante seu afastamento, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais.

A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece as bases legais para a reintegração. Seu artigo 28 determina que a reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial.

A reintegração no ambiente de trabalho é um processo crucial para os empregados que foram demitidos de maneira ilegal, proporcionando-lhes a oportunidade de recuperar seus empregos e seus direitos. Esse procedimento é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação que governa as relações trabalhistas no Brasil.

Para entender quando a reintegração é aplicável, é essencial compreender os princípios que definem uma relação de emprego de acordo com a CLT. A subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade são elementos essenciais que caracterizam essa relação. Em resumo, se houver hierarquia entre o empregador e o empregado, se as tarefas forem específicas para o contratado, se o trabalho for realizado de forma rotineira e se houver pagamento de salário, então existe uma relação de emprego.

No entanto, quando um empregado é dispensado em situações que a CLT considera ilegais, ele tem o direito de buscar a reintegração por meio de uma ação judicial. Situações como demissões sem justa causa, que são dispensas sem a necessidade de justificativas, mas que devem respeitar os direitos do trabalhador, podem abrir caminho para a reintegração.

É importante destacar que a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete falta grave, pode privá-lo de diversos direitos trabalhistas previstos na CLT. No entanto, a demissão sem justa causa, que ocorre sem a necessidade de apresentação de motivos, obriga o empregador a arcar com obrigações como a multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

A CLT proíbe a demissão sem justa causa em certas circunstâncias, concedendo ao empregado o direito à reintegração. Portanto, os trabalhadores demitidos de forma indevida sem justa causa têm o direito de buscar a reintegração, assegurando que suas situações sejam resolvidas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Diferenças entre readmissão e reintegração

  • Causa do reingresso: A readmissão era geralmente por conveniência da Administração, enquanto a reintegração decorre de uma decisão administrativa ou judicial que anula a demissão do servidor.
  • Direitos do servidor: Na readmissão, o servidor não tinha direito a ressarcimento; na reintegração, o servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens perdidas durante seu afastamento.
  • Legislação aplicável: A readmissão era prevista em legislação anterior à Constituição Federal de 1988, enquanto a reintegração é respaldada pela Lei nº 8.112/90.

Direitos do trabalhador na reintegração ao emprego

A reintegração ao emprego não se limita apenas ao retorno do trabalhador ao seu posto anterior; ela também implica uma série de direitos que visam compensar os danos causados pelo afastamento injusto. Abaixo estão alguns dos direitos fundamentais que o trabalhador possui durante o processo de reintegração:

  • Pagamento dos salários e outras vantagens: O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador todos os salários e vantagens referentes ao período em que ele esteve afastado injustamente. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente para refletir o período de afastamento.
  • Recolhimento do FGTS e INSS: Todos os valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos aos salários do período de afastamento também devem ser recolhidos pelo empregador.
  • Reajuste salarial: Se houve reajuste salarial durante o período de afastamento injusto, o trabalhador tem direito a receber esses ajustes, garantindo que sua remuneração seja atualizada de acordo com as práticas do mercado.
  • Cancelamento da anotação de rescisão na carteira de trabalho: É dever do empregador cancelar qualquer anotação de rescisão injusta na Carteira de Trabalho do empregado e informar aos órgãos oficiais sobre a reintegração. Isso garante que o histórico trabalhista do empregado seja corrigido e reflita com precisão sua continuidade no emprego.

Além desses direitos diretos, é importante ressaltar que o período de afastamento indevido também deve ser considerado para o cálculo de todos os outros direitos trabalhistas do empregado, como férias, 13º salário e qualquer outro benefício ou remuneração a que ele tenha direito.

Ao analisar os processos de readmissão e reintegração no contexto do serviço público, torna-se evidente que esses termos representam abordagens distintas em relação ao reingresso de servidores demitidos. A readmissão, que costumava ser uma prática comum, permitia que funcionários exonerados retornassem ao serviço público sem direito a ressarcimento, condicionados à conveniência da Administração e à existência de vaga. No entanto, essa prática foi abolida com a promulgação da Constituição Federal de 1988, devido à incompatibilidade com o princípio do concurso público.

Por outro lado, a reintegração surge como uma medida legal e justa para os servidores estáveis demitidos ilegalmente. Este processo, respaldado pela Lei nº 8.112/90, permite que os servidores retornem aos seus cargos anteriores, ou cargos equivalentes, mediante uma decisão administrativa ou judicial que anula sua demissão. Além disso, a reintegração garante o ressarcimento de todas as vantagens perdidas durante o período de afastamento.

Assim, ao comparar readmissão e reintegração, é crucial reconhecer suas diferenças fundamentais. Enquanto a readmissão representava uma prática discricionária da Administração, desprovida de garantias para o servidor, a reintegração emerge como um direito legal que visa corrigir injustiças e restaurar a situação jurídica anterior do servidor estável demitido ilegalmente.

Portanto, a compreensão desses processos é essencial para garantir a aplicação justa e eficaz das políticas de recursos humanos no serviço público, bem como para assegurar os direitos e a equidade dos servidores diante de situações de demissão indevida.

 



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