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Parabéns por sua aprovação no concurso público! Você se dedicou, estudou e conquistou uma ótima posição no ranking. No entanto, a euforia da aprovação pode se transformar em frustração quando você se depara com a seguinte situação: foi aprovado dentro do número de vagas, mas não foi nomeado.
Mas não desanime! Essa situação, embora desagradável, não significa o fim do seu sonho. Diversos recursos podem ser utilizados para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Continue acompanhando a leitura!
Existem diversas medidas que você pode tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você conquiste a vaga que mereceu.
Seja persistente, a luta por seus direitos pode ser longa e desafiadora, mas não desista. Mantenha a sua fé e persistência, pois a justiça há de prevalecer.
Diversos candidatos passam por essa situação e a ação judicial pode ser a chave para garantir seu direito à vaga.
Vamos te explicar como funciona uma ação judicial neste caso, desde os primeiros passos até o julgamento final:
Você precisa ter sido aprovado no concurso dentro do número de vagas previsto no edital, por isso, a ação judicial serve para quem já tentou resolver a situação por meio de recursos administrativo, ordinário ou extraordinário, mas não teve sucesso.
O prazo para entrar com ação judicial geralmente é de 5 anos a partir da data da publicação do resultado final do concurso.
Em alguns casos, o prazo pode ser menor. Consulte um advogado para verificar o prazo específico para o seu caso.
Um advogado especializado em direito administrativo irá redigir a petição inicial, que é o documento que dá início à ação judicial.
A petição deve conter informações como seus dados pessoais, o concurso em questão, a sua classificação no concurso, a ausência da nomeação e os fundamentos jurídicos que sustentam o seu direito à vaga.
Diversos documentos devem ser anexados à petição inicial, como o edital do concurso, a sua prova de aprovação, os recursos administrativos que você já interpôs e as respostas da banca examinadora.
A banca examinadora será notificada da ação judicial e terá um prazo para apresentar sua defesa, podendo inclusive contestá-la, alegando os motivos pelos quais você não foi nomeado.
O juiz poderá determinar a produção de provas, como a realização de perícias ou a tomada de depoimentos de testemunhas.
As partes (você e a banca examinadora) apresentarão suas alegações finais, resumindo seus argumentos e solicitando ao juiz que decida a favor de seu pedido.
O juiz analisará todas as provas e argumentos apresentados pelas partes e proferirá uma sentença, decidindo se você tem ou não o direito à vaga.
Se você não concordar com a sentença, poderá recorrer para uma instância superior do tribunal.
Se a sentença for favorável a você, a banca examinadora será obrigada a nomeá-lo para a vaga no concurso.
Você também poderá ter direito ao pagamento dos vencimentos e vantagens do cargo desde a data em que deveria ter sido nomeado.
Você conquistou a sua aprovação com mérito e tem o direito de ser nomeado. Não se deixe desanimar por essa situação momentânea. Utilize os recursos disponíveis para defender seus direitos e alcançar seu objetivo de ingressar na carreira pública.
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