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OAB/GO nega inscrição de homem por “inidoneidade moral”

Ao destacar a autonomia da Ordem para a análise, o magistrado derrubou liminar que determinava a inscrição

Inscrição na OAB pode ser negada se fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral, independentemente de haver condenação na Justiça. Assim entendeu o juiz Federal convocado Marllon Sousa, da 13ª turma do TRF da 1ª região, ao derrubar liminar que determinava a inscrição de um bacharel na OAB/GO. O magistrado destacou a autonomia entre as instâncias administrativa e judicial.

OAB/GO nega inscrição na Ordem por inidoneidade moral.(Imagem: Migalhas/Redação)
O autor é bacharel em Direito e requereu sua inscrição nos quadros da OAB/GO. Ao apurar a existência de diversas ações penais, a seccional instaurou processo para apuração do requisito de idoneidade moral e, ao final, decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

Ajuizado mandado de segurança, o juízo de origem deferiu a liminar para determinar a inscrição do bacharel nos quadros da seccional.

Mas, ao analisar recurso, o juiz suspendeu a decisão, mantendo o reconhecimento da inidoneidade. Ao decidir, o magistrado baseou-se na autonomia e competência institucional do sistema OAB para decidir os pedidos de inscrição.

Ele destacou que o Estatuto da Advocacia não conduz à conclusão de que somente os condenados por crimes infamantes podem ser considerados inidôneos, “podendo-se aferir a inidoneidade com base em circunstâncias que apontem a ausência de dignidade, honestidade ou seriedade”.

“A decisão do Conselho Seccional da OAB/GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral.”

Ante o risco de violação à autonomia e competência da OAB, o magistrado concedeu a medida suspensiva pleiteada, e derrubou a liminar que determinava a inscrição.

O processo tramita em sigilo

Fonte: Migalhas

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