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Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos

A Corregedoria Nacional de Justiça deu prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça prestem esclarecimentos sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro.

 

O ofício solicita informações sobre o cronograma para realização de novos concursos e as ações concretas adotadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios. Na Bahia, quase 60% dos cartórios estão vagos.

Carta Magna não permite que qualquer serventia fique vaga por mais de seis mesesA Corregedoria encaminhou os ofícios no dia 8 de fevereiro às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Pará (TJ-PA), Pernambuco (TJ-PE), Mato Grosso (TJ-MT), Espírito Santo (TJ-ES), Ceará (TJ-CE) e Bahia (TJ-BA).

 

Nesses estados, a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada mais urgentes, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

“É imperioso que cada tribunal estabeleça um cronograma factível para a realização do certame, sem que se perca o senso de urgência, sob pena de serem tomadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, afirmou o ministro. No ofício dirigido aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores.”

 

Vacâncias
De acordo com os dados do Sistema Justiça Aberta, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça para consultas de dados sobre as atividades de cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, a Bahia tem 57% de cartórios vagos. O último concurso no estado para ocupar essas vagas ocorreu em 2013. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão vagas. O último certame ocorreu em 2012.

 

No Pará, o sistema de dados do Justiça Aberta aponta que 38% das serventias estão vagas. O último concurso público realizado no estado foi em 2015. Já em Pernambuco, 37% das serventias existentes estariam na mesma situação, apesar de ter havido concurso para provimento de vagas em 2021.

 

Segundo os dados do sistema, 33% das serventias do Espírito Santo estão vagas, assim como 20% das serventias extrajudiciais do Ceará. No Mato Grosso, o número de serventias vagas é de 33%, sendo que o mais recente concurso público para provimento das vagas ocorreu há onze anos, em 2013.

 

Determinação constitucional
A Constituição exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. De acordo com o artigo 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

 

Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 81/2009, que estabelece as regras para a realização desses concursos. Com informações da assessoria do CNJ.

 

Fonte: Conjur

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