É devida verba URP/89 a servidora removida da UnB, decide Gilmar Mendes.
Ministro avaliou que falta de pagamento violaria princípio da irredutibilidade salarial do servidor público.
Ministro Gilmar Mendes reconheceu direito ao recebimento da URP/89 – Unidade de Referência de Preço a servidora removida da UnB para outra Universidade Federal. S. Exa. apontou que a suspensão do pagamento ofende o princípio da irredutibilidade salarial do servidor público e a autoridade de decisão do STF no MS 28.819, que obrigou o pagamento da parcela.
Verba alimentar
A URP/89 foi instituída pelo decreto-lei 2.335/87 e revogada pela lei 7.730/89. Tratou-se de um indexador econômico que orientou reajustes em relação à taxa de inflação, preços e salários.
Em 2010, o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília impetrou MS no Supremo requerendo que a verba, recebida desde 1989, não fosse interrompida. O pedido foi acolhido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a natureza alimentar da verba.
Em maio de 2023, ministro Gilmar Mendes havia cassado a liminar, mas em setembro do mesmo ano mudou seu posicionamento para garantir o pagamento da URP.
Irredutibilidade
No caso dos autos, a servidora da UnB foi removida para outra instituição Federal de ensino superior em razão da lei 8.112/90, a bem do serviço público, e deixou de auferir a URP. Por isso, ajuizou a reclamação no STF.
Em decisão, ministro Gilmar Mendes afirmou que o deslocamento da servidora pública, juntamente ao seu cargo, por redistribuição, para ente público diverso, não seria suficiente para suspender o pagamento da verba.
Segundo o ministro, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor. Assim, “uma vez configurada a equivalência entre as remunerações pagas no cargo de origem e no cargo de destino, a manutenção dessa equivalência assegura que o deslocamento da função entre órgãos públicos não implique em prejuízo ao servidor com a eventual redução de seus vencimentos”.
________________________________________________________________________________
MEB Advocacia Especializada em Concursos Públicos
Você está procurando uma advocacia especializada em concursos públicos?
Fale Conosco Agora