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Pacheco diz que desoneração da folha de pagamentos será mantida, e MP do governo, reeditada

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta sexta-feira (19), que a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso Nacional até 2027, valerá e que a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterando as regras para o benefício e restituindo gradualmente as cobranças será revogada.

 

“Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória, para revogar a parte que toca na desoneração da folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos e é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas” disse o parlamentar durante painel pelo evento “Brazil Economic Forum”, promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em Zurique, na Suíça.

 

O entendimento vem após divergências entre Executivo e Legislativo sobre a desoneração da folha de pagamentos. De um lado, o governo federal entende que a lei aprovada pelos parlamentares (que chegou a ser vetada por Lula e ter seu veto derrubado por deputados e senadores) é inconstitucional. De outro, congressistas consideraram uma afronta (e até ilegalidade) o envio de MPV revogando lei recém-aprovada e confirmada pelas duas casas legislativas.

 

Além e trazer uma alternativa ao desenho da desoneração aprovado pelo Congresso Nacional, a referida medida provisória (MPV 1202/2023) revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impôs uma limitação para a compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

 

Com o acordo indicado por Pacheco, a tendência é que o governo envie ao Legislativo uma nova medida provisória retirando o trecho da MPV 1202/2023 referente à reoneração da folha de pagamentos, mantendo os outros dispositivos previstos na peça − afastando, assim, a restrição à reedição de medida provisória de igual teor em uma mesma legislatura. O entendimento também evita uma derrota pública do Palácio do Planalto que seria a possível devolução sumária do texto sem apreciação pelo Legislativo.

 

Durante o evento, Pacheco também ressaltou que a desoneração da folha de pagamentos, instituída em 2011, ainda no governo de Dilma Rousseff (PT), não é uma política permanente e defendeu uma reavaliação e discussão sobre modelo de transição depois de um período de quatro anos.

 

“Vamos fazer uma programação ao longo do tempo. Vamos pensar para depois dos quatro anos qual o modelo de transição que nós temos, cuidando de cada um dos setores para que se evite injustiças”, disse.

 

Durante o mesmo evento, Pacheco reafirmou o compromisso do Congresso Nacional com o equilíbrio das contas públicas e destacou o papel exercido pelas duas casas legislativas na aprovação de pautas econômicas relevantes para o país nos últimos anos.

 

“Nós temos o objetivo de equilíbrio fiscal, de buscar a meta de déficit zero, mas temos também uma busca constante de um novo ciclo industrial, uma nova forma de desenvolvimento econômico, geração de mais empregos, para que não fiquemos só em uma discussão de equilíbrio fiscal e necessariamente aumento de arrecadação”, ponderou.

 

O parlamentar pontuou, ainda, que “a melhor forma de se ter aumento de arrecadação não é necessariamente ampliando base de cálculo ou aumentando alíquota”, mas “criando fatos geradores tributários a partir de uma concepção de desenvolvimento econômico”.

O que está em jogo?

 

Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento concedido aos setores que mais empregam consiste na substituição da contribuição paga pelas empresas destinada à Seguridade Social, de 20% sobre o total de remunerações pagas, por uma contribuição sobre a receita bruta das companhias, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%. O modelo também eleva em 1 ponto percentual a alíquota da Cofins na hipótese de importação de determinados bens.

 

A MPV enviada pelo governo federal, por sua vez, altera o desenho para um desconto na alíquota sobre a cota patronal à Previdência Social e divide os setores contemplados em dois grupos, criados a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à atividade principal de cada companhia − ou seja, aquela de de maior receita auferida ou esperada.

 

No chamado “Anexo I”, será possível aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente a alíquota cheia paga por empresas não contempladas pelo benefício é de 20%). O percentual sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

 

Já as empresas do chamado “Anexo II”, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024. Depois, ela sobe para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Fonte: Infomoney

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