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Apesar de, atualmente, serem maioria na advocacia, as mulheres não estão inclusas na resolução que trata da regulamentação do traje no exercício profissional na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A última norma, atualizada em 2015, prevê regras apenas para os homens: “Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional no âmbito territorial do Estado da Bahia”, estabelece o artigo 1º da resolução 005.
Outro trecho da regra, também fazendo referência somente aos homens, autoriza aos advogados que optarem por não usar paletó e gravata se apresentarem com calça e camisa sociais. Por fim, a resolução sinaliza que “nas audiências e sustentações orais nos Tribunais fica facultado aos advogados substituir o uso do paletó e gravata por vestes talares”.
Em nenhum momento a resolução, formada por três artigos, menciona regras para as mulheres (veja aqui). O ponto em questão provocou debate dentro da OAB-BA para mudanças no código de vestimenta. Em conversa com o Bahia Notícias, o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, confirma que a ideia é pautar a proposta para inclusão das mulheres ainda este ano. A expectativa é aprovar as alterações no mês de março.
“A mulher advogada não usa gravata, então a gente tem que adequar a resolução a esse momento que nós estamos vivendo, de absoluta igualdade. Tem mais mulheres advogadas do que homens advogados hoje no Brasil. Quem lê a resolução, parece que ela se volta somente para os homens”, pontua o conselheiro que também preside o grupo responsável pela elaboração da nova proposta.
Dados do Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (PerfilAdv), elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontam que a profissão é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres.
Ao contrário dos homens, o guarda-roupa feminino possui uma variedade de peças não previstas nos termos atuais da resolução, como destaca Batista. “A falha principal é essa, não fala da mulher, só fala do homem: ‘o advogado’. E até porque, quando fala do advogado é numa perspectiva realmente masculina, porque só fala de trajes que dizem respeito a eles: ‘o advogado poderá usar calça social, camisa social’…a mulher advogada usa vestido”.
O estopim para colocar na mesa a questão, segundo o conselheiro, foram episódios ocorridos no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus, quando duas advogadas foram impedidas de entrar no local por conta da roupa. Nos dois casos, as mulheres usavam vestidos acima do joelho – lidos como “curtos” por funcionários do fórum.
ADVOGADAS COM A PALAVRA
A advogada Luana Medrado, 35 anos, especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD), e mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal), afirma utilizar roupas sociais escolhidas especialmente para a atuação da advocacia nos fóruns, varas e tribunais.
Advogada Luana Medrado | Foto: Arquivo pessoal
Mesmo nunca tendo sido impedida de acessar tais espaços por conta da roupa, Medrado acredita que o debate é extremamente necessário, visto que defende que “certas formalidades” devem ser respeitadas.
“Apesar de percebermos cada vez a flexibilização do pragmatismo presente no judiciário, creio que certas formalidades, inerentes à atuação neste âmbito, devem ser respeitadas. Sendo assim, tanto homens quanto mulheres devem observá-las, e à medida em que a atuação das mulheres na advocacia é uma realidade sedimentada, elas também devem ser contempladas na regulamentação, a fim, inclusive, de evitar que condutas arbitrárias sejam impostas a elas, impedindo a sua atuação profissional, e ferindo, portanto, as suas prerrogativas”, disse ao Bahia Notícias.
Com a vivência de 13 anos na advocacia, Luana Medrado destaca ser possível perceber nitidamente como a “forma de se vestir influencia diretamente na forma que servidores, magistrados, e até mesmo colegas e clientes tratam o advogado ou a advogada”.
Ao pautar a questão, ela defende que a OAB-BA deve se atentar ao respeito à condição feminina. “Para que não haja atos que firam a dignidade das advogadas, e não se reforcem condutas machistas e misóginas”.
Atuante nas áreas Cível, Direito de Família, Direito Público e Consumidor, Irna Verena, 34 anos, também relata não ter passado por situações vexatórias por conta da roupa. “Acredito que por conta da preocupação em não ultrapassar o limite subjetivo da ‘sobriedade’ previsto no Estatuto”.
Advogada Irna Verena | Foto: Arquivo pessoal
A missão de advogar passa também por pensar o ‘look’, como explica a advogada, com a escolha por peças mais formais e não muito justas, que não exponham muito a pele, saias e vestidos que não ultrapassem a linha dos joelhos, e tecidos mais leves. Com toda a preocupação do quê vestir, Irna Verena frisa a necessidade de revisar o conjunto de costumes e formalidades ligados à profissão.
“Acho que a roupa impacta sim no tratamento dos magistrados, servidores, clientes e dos próprios colegas. Acredito que para uma boa parte, o tratamento dispensado é modulado, ainda que inconscientemente, de acordo com a vestimenta. O imaginário popular sobre a advocacia remete automaticamente a um conjunto de costumes e formalidades que, para mim, estão ultrapassados e precisam ser revistos”.
Nessa linha, a advogada alerta para a importância de a OAB promover esse debate de atualização da resolução com as mulheres, sendo consideradas as diversidades de corpos que já estão sujeitos a regras “sejam elas explícitas ou não”.
“Acredito que a OAB deve nos ouvir, entender nossas questões, considerar o histórico evolutivo, respeitar as liberdades já garantidas e, sobretudo, considerar a diversidade, porque o todo não é apenas a soma das partes”.
CALOR
A discussão sobre as alterações também deve abordar outros pontos, como o calor. A onda de altas temperaturas, que tem assolado todo o país desde o ano passado, tem pautado mudanças e novas discussões em vários setores.
Na OAB-BA não está descartada a possibilidade de flexibilização das roupas. No entanto, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da Seccional, Adriano Batista, alerta que o debate desta questão se trata de uma linha tênue.
“Certamente vai ter alguma discussão a respeito do calor, de alguma possibilidade de flexibilizar, mas isso aí é uma coisa muito polêmica. Porque tem muitos advogados que defendem a preservação da tradição, por exemplo do uso de gravata. Porque se você também banalizar muito, a profissão perde com isso. O uso da gravata, queira ou não, traz uma respeitabilidade, você percebe isso claramente. Seria muita hipocrisia da minha parte dizer que isso não abre portas”, avalia.
“Quando você retira essa obrigação, flexibiliza muito, você corre o risco de advogado estar usando camisa de malha no fórum. A gente tem que encontrar um meio termo aí para tornar o trabalho menos complicado e também para que as pessoas não se sintam diminuídas”, pondera.
Irna Verena teve um episódio de mal-estar por conta do calor enquanto atuava na comarca de São Francisco do Conde. A queda de pressão foi durante audiência na Vara Cível.
Apesar de defender que “o excesso de formalidade é ultrapassado”, a advogada diz não concordar com a total informalidade ou banalização dos trajes. Porém fala da urgência das regras se adequarem à realidade, como as altas temperaturas.
“Precisamos reconhecer que as questões climáticas não são apenas suposições, são fatos. Não vejo estudos que apontem melhora. Assim, acredito que flexibilizar o uso de roupas menos formais, ou que a sua exigência seja apenas em determinadas circunstâncias, já ajudaria bastante”.
Paralelo às discussões sobre as roupas, Verena comenta da falta de estrutura das unidades judiciais para atender à demanda de advogados, cidadãos e até mesmo servidores. “Eu sempre carrego água comigo, mas percebo que em algumas instalações não há água nem ventilação mecânica, então acho que esse cuidado também poderia contribuir. Aqui em em São Francisco do Conde, comarca onde atuo, por exemplo, não existe uma sala da OAB”.
Além do calor, a proposta deverá incluir aspectos religiosos, especialmente as religiões de matrizes africanas que envolvem, muitas vezes, uso de turbantes, batas e contas.
CÓDIGO DAS INSTITUIÇÕES E CÓDIGO DA OAB
Há um ponto de conflito nessa discussão, independentemente do gênero. Isso porque o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e demais Cortes têm as suas próprias regras de trajes para magistrados, advogados e cidadãos transitarem pelos corredores das sedes dos tribunais e demais unidades judiciais. Do outro lado, há a resolução da OAB-BA. O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional.
“A repartição pública, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, até mesmo instituições privadas, uma igreja… Então, por exemplo, o tribunal diz que você não pode entrar de bermuda. Você pode entrar no tribunal de camisa de malha e calça, e de tênis, por exemplo, mas a OAB diz que essa roupa não é uma roupa para você ir despachar com o magistrado”, fala Adriano Batista.
“Eu posso ir agora no fórum, como uma pessoa física, com uma camisa de malha, tênis, calça jeans. Eu entro, ninguém vai me impedir de entrar, mas a OAB não permite que eu exerça a minha função de advogado com essa roupa. Eu não posso fazer audiência com essa, não posso sequer despachar com o advogado com essa roupa”, detalha. “Então existe uma diferença entre aquilo que é permitido entrar no fórum e aquilo que o advogado e advogada podem usar para exercer a função”, acrescenta.
Neste ponto, o advogado levanta outra questão e críticas. Apesar das regras estabelecidas pelos tribunais, Batista defende que não cabe aos juízes e desembargadores impedirem advogados sem gravata ou “até mesmo de roupa de malha” de fazerem uma audiência.
“Se eu estou com uma roupa que o fórum permite que eu entre, não cabe ao magistrado dizer que não vai poder fazer uma audiência por causa da roupa. Quem tem que dizer isso é a OAB, é a OAB que regula como o advogado se veste para exercer a função e se fere essa disciplina, vai responder a processo interno da OAB”.
Fonte: OAB- BA
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