Exame nacional para juízes é bandeira histórica de Barroso
A criação do Exame Nacional da Magistratura foi uma das primeiras iniciativas do ministro Luís Roberto Barroso como presidente do Conselho Nacional de Justiça. A ideia, aprovada no final de 2023, é uma bandeira do magistrado defendida desde quando ele atuava como advogado constitucionalista. A partir de agora, a aprovação no exame será um requisito para todos os candidatos em concursos para juiz. A primeira edição está prevista para março.
Em 2011, em palestra na XXI Conferência Nacional dos Advogados, Barroso defendeu a adoção de uma seleção prévia “que minimizaria os riscos de manipulação e favorecimento por oligarquias judiciárias locais”. Naquela ocasião, ele também apontou o exame nacional entre as medidas a serem adotadas para promover a proficiência do magistrado.
Em 2012, foi dele a iniciativa que redundou na vedação às entrevistas secretas em concursos para juiz. Naquele ano, o então constitucionalista foi autor de uma reclamação no CNJ contra as provas orais reservadas em concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico na ocasião, Barroso argumentou que o que tem de valer na seleção é o mérito. “Ninguém tem o direito de escolher subjetivamente.”
Barroso venceu. A maioria dos integrantes do CNJ considerou que as entrevistas secretas, apesar de serem tradicionais nos concursos, afrontavam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade. “Em uma república democrática, o que tem de valer é o mérito. Ninguém tem o direito de escolher subjetivamente quem tem o ‘perfil adequado’ para um cargo. A subjetividade é sempre um perigo e dá margem a preconceitos”, celebrou Barroso na época.
Boa recepção
Uma vez instituída pelo CNJ, a ideia foi bem recebida por magistrados. O advogado e ex-juiz Marlon Reis acredita que diversificar o perfil da magistratura é a maior contribuição que esse exame prévio pode dar ao Judiciário brasileiro. Ele é um crítico do atual formato de seleção de juízes. “Os atuais certames, baseados na memorização de precedentes e padrões normativos, contribui para a formação de um Judiciário elitista e afastado da realidade da maioria.”
A advogada e juíza federal aposentada Cecília Mello tem opinião parecida: “Em um país com a dimensão territorial e com as diversidades regionais do Brasil, um exame nacional pode servir para parametrizar uma linha de conhecimento mínimo e conferir maior hegemonia à magistratura. Além disso, como será mantida a autonomia dos órgãos do Poder Judiciário para os respectivos concursos, com um projeto bem formulado e implementado, a perspectiva se mostra positiva”
A conselheira do CNJ e juíza Renata Gil explica que a ideia é que o concurso nacional facilite a vida dos concurseiros, já que eles poderão fazer apenas uma inscrição e não precisariam se deslocar pelo Brasil todo para fazer a prova da magistratura. ”Também deve diminuir a diferença de cobranças nas regiões e implementar uma preparação uniforme em todo o país, como determinado pela Constituição.” Ela integrou o grupo de trabalho que elaborou a regulamentação do exame e lembra que já existe exame nacional na Justiça do Trabalho e na Ordem dos Advogados do Brasil.
O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), elogiou a ideia, com uma ressalva: para ele, o exame só cumprirá seu objetivo se forem promovidas provas distintas para os diversos ramos do Judiciário — como as Justiças Federal, dos estados e do Trabalho. “O exame nacional pode também representar uma economia global para o Judiciário, pois a primeira fase é a que tem mais candidatos e sua realização é muito dispendiosa do ponto de vista financeiro.”
Funcionamento
O exame é regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob supervisão do CNJ, e contará a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).
O exame terá validade de quatro anos e será utilizado nas seleções de juízes das Justiças Federal, estadual, do Trabalho e Militar. A aprovação no exame não será exigida nos casos dos concursos com editais já publicados.
Fonte: Conjur
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