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TJ Suspende Decisão, mantém composição da mesa Diretora e dá prazo de 40 dias para Eleição na Câmara de Avaré.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) suspendeu, em partes, a liminar proferida pela Justiça de Avaré e revogou a decisão que determinava a destituição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré. A sentença foi proferida nesta sexta-feira, dia 22 de dezembro. 

 

O TJ ainda deu um prazo de 40 dias para que novas eleições sejam realizadas para a composição da Mesa Diretora do legislativo avareense. 

 

No recurso impetrado, os vereadores que atualmente estão à frente da Mesa Diretora sustentaram que a decisão proferida pela justiça local iria causar “lesão de difícil reparação à ordem pública, na medida que, coma destituição de toda Mesa Diretora, estarão imediatamente impedidas de ocorrer reuniões necessárias para as deliberações de fim de ano, como a devolução de sobras do duodécimo ao município, além de outras atividades administrativas e de gestão”. 

 

Além disso, segundo o recurso, a suspensão de todos os atos praticados nas sessões ordinárias e extraordinárias, “causa grandes consequências e prejuízos para o município, uma vez que nas sessões foram aprovados projetos de lei de várias naturezas, como que estima e fixa a despesa do município para o exercício de 2024”. 

 

Em sua decisão, após analisar o caso, o Desembargador Ricardo Anafé, presidente do TJ/SP, afirma que a decisão proferida pela Justiça de Avaré deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista à “luz das razões de ordem pública”. 

 

O magistrado cita o Regimento Interno da Câmara, que destaca um prazo mínimo de 20 dias antes da eleição da Mesa para inscrições das chapas e, portanto, durante esse período, a Câmara ficará sem presidente e sem Mesa Diretora, “o que impedirá a realização de reuniões necessárias para as deliberações de fim de ano e atos urgentes”. 

 

Diante dos fatos, o TJ suspendeu parte da decisão que determinou a destituição da Mesa Diretora eleita, pelo prazo de 40 dias, para que haja tempo hábil à realização de nova eleição. 

 

ENTENDA – Na segunda-feira, dia 18, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, concedeu uma liminar determinando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré que foi realizada no dia 3 de agosto.   

 

Em decisão, o magistrado determinou, ainda, que os vereadores que ocupam os cargos de presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária sejam destituídos da função. Também foi determinada que uma nova eleição seja realizada, respeitando a proporcionalidade partidária. 

  

O magistrado também determinou a suspensão dos efeitos de todos os atos praticados nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os atos administrativos assinados pelos membros eleitos a partir de 3 de agosto. A decisão poderá gerar um imbróglio jurídico em Avaré.  

 

O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores: Flávio Eduardo Zandoná, Roberto de Araújo e Ana Paula Tibúrcio de Godoy, que alegaram que a eleição ocorrida em agosto de 2023 não teria seguido a proporcionalidade partidária, conforme prevê o Regimento Interno do legislativo avareense.   

 

Porém, com a decisão recente do TJ, a Câmara terá um prazo de 40 dias para realizar a nova eleição da Mesa Diretora.

Fonte: A voz do Vale

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