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A desclassificação de candidatos com deficiência pode ocorrer por diversas razões, como a ausência de adaptação das provas às necessidades do candidato, a exigência de requisitos físicos ou mentais incompatíveis com a deficiência do candidato ou a aplicação de critérios subjetivos na avaliação da deficiência do candidato.
Além disso, a desclassificação pode violar o princípio da igualdade de oportunidades, pois pode impedir que esses candidatos tenham as mesmas chances de aprovação que os demais candidatos.
Neste artigo, você vai descobrir como ocorre a desclassificação de um candidato com deficiência em concurso público.
A desclassificação de um candidato com deficiência no concurso público pode ocorrer por diversas razões, sendo as principais:
Por lei, às pessoas com deficiência têm o direito de ocupar até 20% das vagas em concursos federais.
Nesse sentido, o artigo segundo do decreto nº 9.508/18, o candidato que possui alguma deficiência concorre com os demais candidatos nos seguintes requisitos:
É importante ter clareza sobre quais deficiências são aceitas em concursos públicos, bem como quais delas possuem respaldo legal que garantem o direito do candidato a participar dos certames. Conheceremos agora quais são elas:
Esse termo refere-se às limitações dos movimentos, bem como alterações parciais ou totais do corpo ou das intelectuais.
Para atestar a deficiência visual é necessário passar por um médico oftalmologista para se enquadrar na lei de cotas, sendo igual ou menor que 0,05 em um dos olhos.
Assim como a deficiência visual, é necessário também a avaliação de uma audiometria feita por médico especializado, com pelo menos 41 Db ou mais.
Para determinar a deficiência intelectual é necessário um laudo feito por psiquiatra ou psicólogo.
O artigo 20 da Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a proteção e a integração das pessoas portadoras de deficiência, também estabelece que “as pessoas portadoras de deficiência gozam dos mesmos direitos e garantias fundamentais dos demais cidadãos, sem prejuízo das prerrogativas decorrentes de sua deficiência”.
O artigo terceiro do decreto lei nº 9.508/18 prevê a adaptação da aplicação das provas práticas e escritas, justamente para beneficiar todos os públicos – candidatos com ou sem deficiência.
As adaptações devem respeitar os impedimentos ou limitações do candidato, de forma a garantir a igualdade de oportunidades.
Os candidatos com deficiência física podem utilizar tecnologias assistivas nas provas físicas, sem a necessidade de adaptações adicionais.
Essa previsão garante que esses candidatos possam realizar as provas físicas, mesmo que tenham limitações que os diferenciam dos demais candidatos.
Os critérios de aprovação nas provas físicas para candidatos com deficiência podem ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
Essas práticas garantem que os candidatos tenham as mesmas chances de aprovação que os demais candidatos.
Portanto, cabe ao candidato comprovar a incapacidade física ou intelectual por meio de laudos e perícias médicas, desde que não haja a existência de má-fé, de acordo com a decisão unânime da Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando junto à banca examinadora do certame.
Se o candidato suspeitar que a sua desclassificação foi feita de maneira injusta, é necessário fazer uma denúncia junto à banca examinadora, bem como procurar um advogado especializado para resolver a questão.
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