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Sim, isso é possível. Existem diferentes casos em que um candidato pode ser eliminado de um concurso público por motivo de saúde. Alguns deles têm legitimidade legal, mas, muitas vezes essa decisão pode ser contestada judicialmente.
Se você prestou algum concurso e teve sua candidatura eliminada por conta de doença ou outro problema de saúde, é importante buscar se informar a respeito. Para te ajudar nessa situação, organizamos neste artigo um resumo do que você precisa saber para compreender melhor o que está acontecendo e como proceder para não perder a chance de entrar no cargo pretendido.
Leia os tópicos a seguir para saber quando esse tipo de eliminação é e não é justo no caso de concursos públicos. Confira!
A avaliação médica é, em geral, uma das fases finais de um concurso público. Somente após a aprovação nessa etapa é que o candidato pode ser liberado para a nomeação e a posse do cargo pretendido.
Os exames avaliam fatores como frequência cardíaca, pressão arterial, anemia, Índice de Massa Corpórea (IMC), entre outros. Também podem ser feitos exames específicos para as necessidades do cargo em questão, o que pode incluir testes oftalmológicos, odontológicos, otorrinolaringológicos, etc.
Por se tratar de uma avaliação médica, ela deve ser realizada por um profissional formado na área de Medicina. Os exames geram um laudo e é esse documento o que a banca do concurso avalia.
Então, se a avaliação é feita com base no laudo técnico emitido por um profissional da saúde, isso quer dizer que a decisão é incontestável? Não necessariamente. Leia os tópicos a seguir para compreender melhor o assunto.
Com base nos resultados emitidos pela avaliação médica, a banca avaliadora do concurso tem o direito de eliminar um candidato em caso de:
Nessas circunstâncias, a eliminação tem justificativa legal.
Ainda assim, mesmo que os problemas de saúde identificados no candidato sejam mencionados no edital como fatores eliminatórios, há casos em que essa decisão não é razoável e pode ser contestada judicialmente.
Apesar de haver casos em que a eliminação de candidatos por questões de saúde é legítima, existe a possibilidade de que as atitudes da banca examinadora sejam compreendidas como ilegais ou divergentes do que está previsto na legislação e/ou no edital.
Os seguintes casos podem ser enquadrados como reprovações irregulares:
Todos os requisitos avaliados durante a inspeção de saúde precisam ser previamente descritos no edital do concurso. Assim, a banca não pode criar requisitos durante a realização das etapas. Por esse motivo, o candidato que é eliminado por uma enfermidade que não seja mencionada no edital, ou por alguma que tenha sido adicionada posteriormente ao início da inspeção de saúde, a reprovação deve ser considerada ilegal.
Mesmo que a doença identificada seja mencionada pelo edital, ainda é possível que o candidato conteste essa decisão se a questão de saúde não for um impeditivo para o exercício do cargo pretendido. Ou seja, se a doença não impede e nem atrapalha o profissional de atuar no cargo para o qual ele prestou concurso, é possível revogar a decisão da banca.
A terceira circunstância aqui mencionada é a da ausência de motivação. Isso diz respeito a um dos requisitos que a Administração Pública precisa cumprir para a prática de suas ações. O chamado princípio da motivação consiste no fato de que a Administração seja obrigada a justificar seus atos, explicitando as razões que a levaram a tomar determinadas decisões. Então, se não houver motivação, se não há apresentação das razões para a eliminação, o candidato também pode recorrer.
Agora que você já tem uma primeira noção de como avaliar o seu caso. Confira se a sua eliminação se enquadra em algum dos motivos acima apresentados para entender se ela é legítima ou se é passível de contestação.
As medidas que você pode tomar para contestar a decisão da banca são:
A primeira ação a ser realizada é, como acima mencionado, apresentar um recurso administrativo, que é o meio pelo qual o candidato pode discutir sobre sua eliminação diretamente com a administração, sem incluir a intermediação de um juiz. Assim, a banca analisa o recurso e prefere uma decisão a partir dele.
Mas, e se a banca persistir na decisão de eliminar o candidato? Nessa situação, ele pode entrar com uma ação, recorrendo ao Judiciário para que o caso seja melhor avaliado. Isso é indicado, sobretudo, quando a situação se enquadra em algum dos casos descritos no tópico anterior, ou seja, caso a doença alegada não seja prevista no edital como passível de eliminação, caso a doença não afete o exercício do cargo ou caso não haja motivação legítima para a decisão da banca.
Em todo caso, o mais indicado é que você busque atendimento profissional. Existem escritórios de advocacia que têm especialização em questões relacionadas a concursos públicos.
Recomendamos que você solicite a ajuda de equipes que tenham experiência na defesa de candidatos contra os diversos tipos de injustiça que podem ocorrem em concursos públicos. Nessas equipes, você encontra profissionais da área do Direito que possuem todo o preparo necessário para compreender e solucionar seu caso. Com esse auxílio, você garante a proteção dos seus direitos e evita ser prejudicado por decisões que não tenham legitimidade legal.
Portanto, não desista! Contate especialistas e recupere o seu direito de ingressar no cargo público com o qual você tanto sonhou.
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais