Advogado Especialista em Concurso Público
Texto objetivo que explica mais sobre Advogado Especialista em Concurso Público. Veja os tópicos abaixo e tire suas dúvidas.
. advogado especialista em concurso publico
O que faz um advogado se tornar especialista em concursos públicos?
. advogado especialista em concurso publico
Segundo determina a Ordem dos Advogados do Brasil, para o advogado ser considerado especialista em algum ramo do direito é necessário que ele tenha feito pós graduação latu sensu a nível de especialização neste ramo do direito, no mínimo, ou pós graduação stricto sensu (Metrado e Doutorado), bem como ele pode ser especialista por atuar no ramo há muitos anos com notória bagagem e especificidade no ramo do direito em que se diz especialista.
Para ser reconhecido como um Advogado Especialista em Concurso Público, portanto, é necessário possuir pós graduação na área e/ou adquirir experiência. Como? Atuando em ações judiciais que versem sobre concursos públicos.
Dra. Marcela Barretta, sócia do MEB Advocacia, iniciou no ramo com sua primeira causa em 2004. Ela reintegrou no concurso uma candidata obesa mórbida que havia sido considerada inapta na perícia médica de ingresso. Desde então, ela se apaixonou pelo tema e decidiu se especializar. Então, ingressou no curso de Direito Administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). No ano de 2023, portanto, a Dra Marcela Barreta acumula 19 anos como especialista em concursos públicos.
Além disso, a Dra. Giselle Souza, especializada em Processo Civil, juntou-se à equipe do escritório para fortalecer a defesa dos candidatos que foram prejudicados injustamente em concursos públicos.
Portanto, após 19 anos de atuação nesse ramo tão específico, nosso escritório é, indiscutivelmente, o mais antigo especializado em concursos públicos no Brasil.
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O advogado especialista em concursos públicos pode atuar em outras causas?
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Pode. O advogado pode atuar em qual ramo do direito ele quiser. O que o torna especialista no ramo é a bagagem adquirida a título de pós graduação e a título de experiência em ações judiciais do ramo do direito em que se diz especialista.
Nós lidamos com ações judiciais relacionadas a concursos públicos e servidores públicos em cerca de 99% dos casos. Especializamo-nos nessa área desde 2004, o que equivale a 19 anos de experiência até o ano 2023.
O advogado especialista em concurso público então, até pode atuar em outras áreas. O nosso diferencia é que atuamos, 99% das vezes, em causas defendendo direitos de candidatos em concursos públicos.
É essa nossa especialidade: advocacia de concursos públicos.
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Quais as causas mais comuns em que atua o advogado especialista em concursos públicos?
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3.1 Eliminação (inaptidão) na investigação social: A investigação social, etapa de caráter unicamente eliminatório de alguns concursos públicos, consiste em avaliar a vida pregressa e social do candidato, com o intuito de confirmar que se trata de uma pessoa de boas condutas para exercer o cargo. Ocorre com mais predominância em concursos públicos da área de segurança pública, podendo ocorrer em outros, como do Ministério Público, por exemplo.
3.2 Eliminação das cotas raciais (PPI): A trajetória das cotas raciais em concursos públicos teve início em 2014 com a Lei Federal 12.990/2014, que reservou 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. A partir daí, Estados e Municípios iniciaram a transição para a previsão das cotas em seus concursos. A grande dificuldade é estabelecer quem pode ser beneficiado por esta política afirmativa, uma vez que o Brasil tem as raças de seu povo historicamente construídas com base em muita miscigenação e muita influência das raças negra, branca e indígena, existindo grande parcela das pessoas que se encontram num chamado “limbo das pessoas pardas” que acabam não consideradas pardas pelas bancas que em sua grande maioria são formadas por pessoas mais escuras.
3.3 Eliminação na etapa da perícia (exame) médica: O exame de ingresso no cargo público é uma etapa do concurso público, porquanto ocorrida antes da posse no cargo. O candidato é submetido a avaliação de sua saúde física e mental, a fim de se evitar dar posse a candidatos que não tenham condições de realizar as funções do cargo de forma satisfatória, o que comprometeria o serviço público. Ocorre que inúmeras vezes, se não milhares, os peritos agem de forma pouco técnica e bastante discriminatória e preconceituosa, considerando inaptos candidatos que até possuem alguma condição de saúde, mas que estão plenamente aptos para trabalhar satisfatoriamente no cargo conquistado por muitos anos. Fato é que não se pode descartar uma pessoa por presumir que ela poderá ter algum problema de saúde no futuro. A perícia deve ser feita com base na situação da pessoa no momento da sua realização. O advogado especialista em concurso público está habituado a defender candidatos eliminados em perícias médicas de ingresso em processos seletivos.
3.4 Eliminação da etapa da perícia de PcD (Pessoa Com Deficiência): Muito semelhante à perícia médica de ingresso, nesta etapa o candidato que se inscreveu como portador de deficiência é submetido a avaliação médica para verificar se, de fato, possui a deficiência informada no ato da inscrição. Isso ocorre para evitar fraudes, bem como para avaliar se o candidato pode realizar as funções do cargo. Os grandes problemas ocorridos nesta perícia são: (i) Os peritos costumam entender que a deficiência do candidato é “branda” ou não se enquadra nas previsões legais, o que na maioria das vezes não é verdade e só acaba discriminando PcDs que já sofrem para se estabelecer profissionalmente iniciativa privada. (ii) Os peritos reconhecem a deficiência mas entendem que o candidato não poderá exercer as funções do cargo com plenitude, o que pode até ser verdade, mas não deve ser motivo para excluir o deficiente, desde que ele possa realizar de forma minimamente satisfatória as funções do cargo conquistado. Afinal, se pudesse exercer as funções de forma 100% idênticas a um servidor não deficiente, certamente ele não seria um PcD.
3.5 Inconsistência ou falta de algum documento para a posse: Muitas vezes o candidato é eliminado por excesso de rigor na conferência da documentação para a posse. Ou muitas vezes o ente público exige documento que não deveria ser exigido para a posse no cargo. O documento não basta estar previsto no edital, tem que guardar pertinência com o cargo, tem que ser exigido no momento certo, tudo conforme previsto em lei. A exemplo disso, temos a exigência de diploma antes da data da posse, para simples conferência, o que é vedado pelos nossos tribunais.
3.6 Questão de prova contendo erro: As questões das provas só podem cobrar conteúdo indicado previamente no edital do concurso. Além disso, não podem conter erros nem no enunciado nem nas alternativas. Porém, ocorre muito de as bancas cometerem estes erros. Isso porque as bancas realizam centenas de concursos com diversas provas e questões, aumentando as chances de cometerem erros. Erros são comuns por parte dos funcionários das bancas, pois “errar é humano”. Porém, o erro não pode prejudicar o candidato que se preparou para o concurso e pagou a inscrição. Para o candidato obter a anulação de uma questão de concurso é preciso que o erro seja notório, ou seja, não haja dúvida de que houve um erro. Assim, a pontuação referente à questão poderá lhe ser atribuída na nota final.
3.7 Perda da convocação para o cargo: O que também ocorre muito nos concursos públicos é o ente público realizar a convocação do candidato de forma totalmente ineficaz. Por exemplo, convocar via publicação no diário oficial quando já se passaram muitos meses desde a homologação e o candidato não esperava que seria convocado. Não é razoável exigir que o candidato confira o diário oficial diariamente por meses, de forma minuciosa, buscando sua convocação, em especial se o ente público tem total capacidade de realizar a convocação por telefone, telegrama e e-mail.
3.8 Contratação de terceirizados para o cargo ou de aprovados em novo concurso durante o prazo de validade do concurso anterior: É proibido que os entes públicos contratem novos servidores para o cargo, seja através de novo concurso, seja através de terceirizados (contratos, processos seletivos, etc.), enquanto o concurso anterior estiver ainda válido.
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Por que contratar um advogado especialista em concursos públicos?
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É importante, quando precisamos do serviço de um profissional, que contratemos alguém que saiba o que está fazendo. É importante que contratemos alguém familiarizado com o trabalho a ser feito, com as peculiaridades do ofício.
Há uma cultura, no Brasil, de que para entrar com uma ação judicial basta que seja contratado um bom advogado. Não é verdade. É preciso que o advogado seja especialista na área do direito que regula o caso do cliente, se for desejado que a prestação de serviços advocatícios seja realizada com excelência.
A contratação de um profissional mais barato pode custar a perda do cargo ao final da ação.
Assim como acontece com outros profissionais (médicos, dentistas, engenheiros, etc.), a especialidade torna o profissional mais assertivo no momento de executar o serviço de interesse do cliente.
Por exemplo: no momento da busca por um médico, para um problema no coração, a procura será por um cardiologista. Um ortopedista não saberá o que fazer.
O mesmo acontece com o advogado!
As ações de concursos públicos são propostas contra entes públicos ou contra particulares que praticam atos próprios de entes públicos. E nestes casos, as regras do direito são diferentes das regras válidas para os entes privados.
A área dos concursos públicos é regulada pelo Direito Público, especificamente pelo Direito Constitucional e pelo Direito Administrativo.
Mais do que a bagagem acadêmica (pós-graduação, mestrado e doutorado) em Direito Público, o advogado especialista em concurso público possui experiência como advogado em ações judiciais contra os entes públicos sobre o tema concursos públicos. O advogado com experiência generalizada em direito, na imensa maioria das vezes, tem experiência generalizada em direito civil e direito penal, que são áreas não afetadas nos concursos públicos.
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O advogado especialista em concursos públicos pode atuar em qualquer caso de concurso de todo o Brasil?
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Sim. As ações judiciais sobre concursos públicos, em praticamente 100% das vezes, não possuem audiência, dispensando a presença do advogado. Assim, não é preciso estar na cidade onde se situa o fórum em que tramita a ação. Além disso, os juízes, na sua maioria, atendem os advogados virtualmente e recebem e-mails. As sustentações orais nos tribunais são, na grande maioria das vezes, virtuais.
Isso tudo torna a advocacia na área de concursos públicos totalmente possível para advogados de qualquer lugar do Brasil e para clientes de qualquer lugar do Brasil.
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Quanto cobra o advogado especialista em concursos públicos?
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Isso vai depender da política de cobrança de honorários de cada profissional. Na maioria das vezes, não é porque é especialista que o advogado vai cobrar mais caro.
De qualquer forma, a tabela de honorários da OAB deve ser considerada, por expressa previsão do Estatuto da Advocacia, bem como do Código de Ética do Advogado.
O que o advogado costuma levar em consideração, principalmente, é o salário do cargo almejado pelo cliente. O candidato estará investindo em um cargo efetivo no qual receberá aquela remuneração mensalmente por décadas. O investimento no melhor profissional certamente vale a pena.
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Quais são os diferenciais do escritório MEB Advocacia, especialista em concursos públicos, para os demais advogados do ramo?
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Somos advogadas combativas e incansáveis. Além de sermos advogadas experientes, com 20 anos de OAB e advocacia, nosso escritório atua exclusivamente na área de concursos públicos desde 2004, o que totaliza, neste ano de 2023, 19 anos de especialidade em concursos públicos.
Somos o escritório com mais tempo de experiência em concursos públicos no Brasil. Não há no Brasil advogado especialista em concurso público com mais tempo de experiência do que nós.
Soma-se a isso nossa bagagem acadêmica, em que temos especialização em Direito Administrativo, que é a área do direito que regulamenta os concursos públicos. Além de especialização também em Processo Civil e outras áreas importantes do Direito que contribuem com nossos conhecimentos em Direito dos candidatos lesados em concursos públicos.
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Onde está situado o escritório MEB Advocacia?
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Nosso endereço fica em São Paulo Capital, com fácil acesso a transporte público e com estacionamento no prédio. Atendemos virtualmente via videoconferência e pelo WhatsApp. Entre em contato e fale com nossa equipe, estaremos prontas para atendê-lo.
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Dra. Marcela Barretta – Especialista em Concursos Públicos
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