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Concursos públicos

Mandado de segurança


O Mandado de Segurança

em concurso público

O Mandado de Segurança é uma das ações mais utilizadas para defender os direitos dos candidatos de concursos públicos. Afinal, geralmente o direito a ser defendido é líquido e certo – não existem dúvidas sobre os fatos, que são comprováveis através de documentação, como por exemplo a inaptidão na investigação social por existência de uma ação judicial que foi arquivada sem a condenação do candidato.

O direito à posse no cargo é direito líquido e certo a ser protegido quando se funda em fatos que podem ser provados de forma incontestável logo de plano no processo, ou seja, na primeira oportunidade de ser demonstrado ao juiz, especialmente através de documentos oficiais, sendo desnecessária qualquer dilação probatória para perseguir a prova do direito invocado.


Quais são os requisitos para se entrar

com um Mandado de Segurança?

Os principais requisitos a serem preenchidos para que se possa dar entrada num Mandado de Segurança são:
1- cidadão que se sinta lesado em seus direitos ou em vias de ser;
2- ato emanado de agente público;
3- o ato que lese ou ameace de lesão o direito do cidadão deve ser injusto (ilegal, incorreto, errôneo, etc);
4- todos os fatos devem poder ser provados de uma só vez no momento da interposição desta ação, ou seja, através de documentos, sem necessidade de maiores provas durante o processo, como audiência, perícia ou testemunha.


Qual é o prazo para se dar entrada

num Mandado de Segurança?

O prazo para se protocolar a petição inicial do Mandado de Segurança é de 120 dias contados da data da ciência do ato que lesionou ou pode lesionar o direito do candidato ao cargo público.


Quando não cabe

o Mandado de Segurança?

Se houver necessidade de alguma busca pela verdade dos fatos que demonstram ter havido violação ao direito, não é caso de Mandado de Segurança, mas sim de uma outra ação – a ser definida caso a caso.

Por exemplo, se houver necessidade de oitiva de uma testemunha para esclarecer algum ponto dos fatos ocorridos ou se houver necessidade de perícia para provar a falsidade ou a veracidade de algum documento ou de algum fato, como nas ações sobre perícias em concursos públicos, pode ser o caso de uma Ação Ordinária.

Também não é cabível Mandado de Segurança para buscar dados e informações sobre o candidato do concurso que estão em poder de algum órgão ou departamento público, bem como em casos de o ato da autoridade pública estar ameaçando o direito de ir e vir do interessado.

Além disso, obviamente, não será mais cabível o Mandado de Segurança quando passar o prazo de 120 dias, situação em que outras ações podem ser propostas para alcançar o mesmo objetivo.


Outras características

do Mandado de Segurança

Essa ação, que é chamada de remédio constitucional pela doutrina, é uma ação mais dinâmica, mais rápida, justamente para que a agilidade possa evitar o dano ao direito lesado ou ameaçado de lesão. Não há no procedimento do Mandado de Segurança a realização de audiências ou a abertura para a produção de perícias, por exemplo. Além disso, o Mandado de Segurança possui tramitação prioritária internamente dentro do Poder Judiciário, afinal não faria sentido que a lei previsse uma ação mais ágil e o judiciário a tratasse, internamente, da mesma forma como trata todas as demais ações.

Essa agilidade no andamento do Mandado de Segurança é útil no caso de concursos públicos pois o concurso continua tramitando, as fases continuam ocorrendo, e é preciso agilidade e rapidez para se resolver a questão do candidato antes que todas as fases se encerrem e a solução se torne mais dificultada diante da nomeação de outros candidatos aprovados para o cargo. Mas isso não significa que se houver a ocorrência das referidas fases, como por exemplo a nomeação de outros aprovados, o direito do candidato prejudicado deixa de existir. O que ocorre é que o Mandado de Segurança se presta a situações urgentes que ensejam uma resposta rápida do judiciário, como acontece no caso dos concursos públicos.


Exemplos de situações em que é

cabível um Mandado de Segurança

Dois exemplos clássicos de cabimento de Mandado de Segurança são o caso de inaptidão na perícia médica com base em motivo ilegal e de convocação ineficaz por diário oficial sem envio de e-mail ou carta, por exemplo. Casos de abreviação de curso superior para obtenção do diploma antes da posse, mais conhecida como antecipação de diploma, também é caso típico de Mandado de Segurança. Toda situação que demande urgência e que possa ser comprovada de forma cabal através de documentos pode ser caso de Mandado de Segurança.



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