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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu emitir um “alerta” para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas da Prefeitura da Cidade do Recife, para chamar os concursados aprovados no Edital 01/2020, antes de contratar mais terceirizados através de empresa privada para as funções de agente social na Prefeitura.
O alerta foi expedido em processo de medida cautelar, instaurado após denúncia do advogado Maykom Willames Barros de Carvalho, que atua na Justiça do Trabalho, no Recife.
O advogado denunciou o Pregão Eletrônico 09/2023 – CPLS, da Prefeitura, que tinha como objeto a contratação de empresa privada para fornecer via ““Registro de Preços, com validade de 12 doze meses, em lote único, para contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, para contratação de Agentes Sociais, para atender as necessidades da Secretaria”.
O denunciante defendeu que essas atividades deveriam ser prestadas por aprovados por concurso público, o que foi acatado na decisão do TCE.
Os auditores do TCE, em parecer técnico, apontaram supostas irregularidades na licitação para mão de obra via empresa privada.
“Ao que parece, no caso em análise, conforme já relatado pela GLIC, (docs. 04 a 14 – Processo TC 23100139-3) não constam, no Edital, anexos do procedimento licitatório, bem como no material enviado pela Administração, estudos técnicos e elementos objetivos sobre os quais está apoiada a definição dos quantitativos dos profissionais a serem contratados”, diz o relatório técnico do TCE.
Os auditores ainda apontam que a licitação era uma espécie de “guarda-chuva” sem supostamente definir as atribuições.
“A auditoria aponta ainda que da forma descrita, há um guarda-chuva de atribuições possíveis. A legislação não admite que a Administração contrate uma mão-de-obra genérica e que só na hora da execução contratual será direcionada a uma função específica”, diz o relatório técnico dos auditores.
Os auditores do TCE constataram que há concurso público vigente, com aprovados para cargos em funções similares, que não foram chamados para tomar posse.
O TCE pediu expliçações à Prefeitura dos motivos dos concursados não serem chamados e da Prefeitura dar preferência aos contratados por empresa privada. Segundo o TCE, a gestão de João Campos (PSB) não respondeu o pedido de informações, quando feito.
“Ainda assim, com a finalidade de subsidiar a análise foi encaminhado o Ofício TC/NAE/GAPE 044/2023, de 25/04/23. Não houve resposta do gestor, até o presente momento”, diz o parecer técnico do TCE.
O relator, conselheiro Carlos Neves, resolveu expedir um “alerta” para a gestão de João Campos de que agentes públicos poderão “vir a responder pessoalmente, caso reste comprovada a preterição de candidato aprovado em concurso público – Edital 01/2020, decorrente da contratação dos serviços, objeto do Processo Licitatório 010/2023, Pregão Eletrônico 09/2023 – CPLS”.
Ou seja, que os aprovados no concurso público deverão ter prioridade de chamamento ante os terceirizados contratados via empresa privada.
O TCE determinou ainda a “instauração de auditoria especial para que se proceda à cognição exauriente dos fatos, à luz da disciplina que rege os serviços de assistência social, analisando o quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social” do Recife.
A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.
Fica aberto o espaço à gestão de João Campos, para se manifestar sobre o “alerta” recebido do TCE. Como sempre faz essa coluna eletrônica.
Fonte: JC
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais