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A questão da estabilidade e licença-maternidade para servidoras comissionadas gestantes tem sido alvo de discussão nos tribunais brasileiros. O entendimento varia de acordo com diferentes interpretações e decisões judiciais.
Em relação à estabilidade, a jurisprudência não é uniforme. Alguns tribunais têm entendido que as servidoras comissionadas não fazem jus à estabilidade prevista para servidores efetivos, uma vez que ocupam cargos de confiança e sua relação com a administração é de natureza precária. No entanto, outros tribunais têm reconhecido o direito à estabilidade para gestantes, argumentando que a proteção à maternidade é um princípio constitucional que deve ser observado independentemente do tipo de vínculo.
No que diz respeito à licença-maternidade, geralmente é concedida às servidoras comissionadas gestantes, seguindo as mesmas regras aplicadas às servidoras efetivas. A Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade no emprego durante esse período.
Vale ressaltar que a jurisprudência pode variar de acordo com as decisões de diferentes tribunais e instâncias. Em alguns casos, a busca por proteção à maternidade e igualdade de gênero tem levado tribunais a conceder direitos como a estabilidade e licença-maternidade também às servidoras comissionadas gestantes. Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica específica para cada caso concreto, considerando as decisões judiciais mais recentes e os argumentos apresentados pelos envolvidos.
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