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O Certificado de Conclusão de Curso serve para a posse no cargo após aprovação em concurso público?
Os concursos públicos têm sido o caminho escolhido por muitos brasileiros em busca de estabilidade e oportunidades profissionais. Uma questão que frequentemente gera dúvidas é a exigência de apresentação do diploma no momento da posse em especial quando o candidato possui o Certificado de Conclusão de Curso, ou Certificado de Colação de Grau, ou Declaração de Conclusão de Curso, etc.
No Direito Brasileiro, segundo entendem nossos tribunais superiores, como STJ e STF, o certificado de conclusão de curso deve servir como comprovação da formação do candidato em substituição ao diploma que ainda não foi emitido.
Neste artigo, vamos explorar essa questão à luz das regras do Ministério da Educação (MEC) e das decisões judiciais.
1- O diploma é um documento oficial emitido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2- Ele comprova que o estudante concluiu satisfatoriamente todas as disciplinas e requisitos necessários para a obtenção de um grau acadêmico, como bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.
3- O diploma é registrado no MEC e possui validade em todo o território nacional.
4- O registro no MEC garante que o diploma é autêntico e confere ao portador o direito de exercer profissionalmente a área relacionada ao curso.
No entanto, há situações em que a demora burocrática na emissão do diploma pode criar obstáculos para candidatos aprovados em concursos públicos. É nesse contexto que o Certificado De Conclusão De Curso assume relevância.
Conforme estabelecido pelas regras do MEC, o certificado de conclusão é emitido pela instituição de ensino ao aluno que concluiu todas as disciplinas e requisitos do curso. Embora não possua o mesmo reconhecimento e validade legal do diploma, o certificado atesta a conclusão efetiva dos estudos de forma oficial.
1- O certificado é um documento emitido pela própria instituição de ensino, atestando que o estudante concluiu um determinado curso, sem necessidade de registro perante o MEC – já que o diploma, a ser emitido posteriormente, fará esse papel.
2- Ele não necessariamente está vinculado a um grau acadêmico específico e pode ser emitido para cursos de extensão, atualização, especialização, entre outros. Mas ele atesta a conclusão do curso superior, sob a responsabilidade da instituição de ensino que o emitiu.
3- O certificado não precisa ser registrado no MEC e não confere a mesma habilitação profissional que um diploma.
Quando um aluno ainda não recebeu seu diploma oficial devido a processos burocráticos, a instituição pode emitir o certificado de conclusão, para ser utilizado enquanto o diploma não fica pronto.
Nossos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e outros, têm se posicionado a favor da aceitação do certificado de conclusão de para comprovação da escolaridade exigida no edital do concurso e posse no cargo.
Isso, porque o que importa é comprovar a formação e validade do curso.
Essa abordagem é baseada no Princípio da Razoabilidade, especialmente, porque não é nem um pouco razoável impedir que o candidato aprovado e apto para o cargo possa tomar posse e exercer as funções do cargo devido a trâmites burocráticos.
Um exemplo elucidativo e para caso de pontuação na prova de títulos, é o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº RMS 26377 no STJ. O tribunal reconheceu que a exigência de diploma de curso de pós-graduação é válida e quando o diploma ainda não foi emitido por questões meramente burocráticas, a apresentação de declaração ou atestado de conclusão é suficiente para comprovar a habilitação e obter a pontuação correspondente ao título.
Em síntese, embora o diploma de curso superior seja o documento de maior validade e reconhecimento para comprovar a formação, o certificado de conclusão de curso pode, em circunstâncias específicas, ser considerado como comprovação, especialmente quando o diploma será emitido e somente ainda não o foi por questões puramente burocráticas.
A análise criteriosa da situação e a busca por orientação legal podem abrir portas para que candidatos qualificados assumam seus cargos e contribuam para o serviço público, mesmo enquanto aguardam a emissão do diploma.
Artigo escrito por Marcela Barretta
MEB Advocacia Especializada em Concursos Públicos
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