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O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto nesta terça-feira (27) aumentando o limite de candidatos que podem ser aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa.
A decisão, veiculada no Diário Oficial da União, passa a valer a partir desta terça —embora não se aplique a processos seletivos em andamento. A partir de agora, os concursos poderão aprovar até o triplo do número de vagas do edital, considerando as seleções com mais de 30 posições oferecidas e feitas em pelo menos duas etapas. Antes, esse limite era o dobro de vagas disponibilizadas.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto pode beneficiar, especialmente, os concursos da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), duas importantes bases de apoio de Bolsonaro, que busca a reeleição. O primeiro turno acontece neste domingo (2).
“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a Secretaria.
O decreto também modifica critérios de reprovação automática por má colocação e as regras para prorrogação do prazo de validade dos concursos. De acordo com o Ministério da Economia, as alterações visam um maior aproveitamento de candidatos aprovados.
O ato também dispensou a necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação da validade de concursos. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.
Arthur Lima, sócio-fundador do Direção Concursos, explica que, anteriormente, num concurso com 30 vagas, o órgão poderia considerar que os 60 primeiros colocados estavam aprovados. Todos os demais candidatos seriam reprovados automaticamente, e não poderiam ser convocados em hipótese alguma.
“Com este novo decreto, o órgão poderá considerar que os primeiros 90 colocados (triplo do número de vagas) foram aprovados. Assim, conforme a necessidade, o órgão poderá convocar mais candidatos para novas turmas do curso de formação, nomeando bem mais servidores a partir de um único concurso”, afirma.
Segundo ele, concursos policiais como os da PF e da PRF são conhecidos por eliminar muitos candidatos nas etapas posteriores às provas objetivas e discursivas.
“Por isso, para esses concursos, é muito importante elevar o volume de aprovados na primeira etapa. Deste modo, mesmo com as eliminações que certamente ocorrerão nas etapas posteriores do concurso, ainda será possível nomear um contingente elevado de novos servidores”, diz.
É o que também afirma Vandré Amorim, professor de Direito Administrativo do Gran Cursos. Segundo ele, em processos com mais de uma etapa —como também é o caso do INSS— é comum que muitas pessoas sejam reprovadas no curso de formação, o que dificulta a nomeação dos candidatos. Com a ampliação do número de pessoas aprovadas, a margem de seleção fica maior.
Amorim destaca que a medida não altera a regra que permite nomear até 25% do quantitativo original de vagas. Segundo ele, o que está sendo autorizado agora é um número maior de aprovados.
Para o professor, o decreto é positivo ao evitar despesas com novos concursos caso um processo seletivo não tenha aprovados o suficiente. “Foi uma grande mudança. O que eu acho que também deveria mudar, mas que não foi sinalizado, é permitir um número maior de nomeações do que o limite de 25%. Seria algo ainda melhor tanto para os concurseiros, quanto para a sociedade.”
Na avaliação de Lima, o ato ajuda a garantir que o concurso atinja o seu objetivo final, que é o de prover o órgão público com o quantitativo de servidores que precisa. “Entendo que esta medida também é positiva para os concurseiros, pois evita que eles sejam desnecessariamente eliminados de um concurso público”, diz.
Fonte: Folha de São Paulo
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