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A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, da seção Cível de Direito Público do TJ/BA, concedeu liminar para que sejam corrigidas questões apontadas como equivocadas em concurso. Os candidatos alegaram que as assertivas eram incorretas, além de cobrarem assuntos não previstos no edital.
Para a magistrada, a correção poderá garantir a participação dos candidatos na fase seguinte do certame.
Os candidatos afirmaram que prestaram concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia, tendo sido aprovados na primeira etapa – prova objetiva de conhecimentos gerais -, de caráter classificatório.
Explicaram que após divulgação do gabarito preliminar perceberam que havia questões que estavam equivocadas, uma vez que adotaram assertivas incorretas, além de cobrar assuntos não previstos no edital.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os candidatos demonstraram, ao menos numa análise preliminar, que as respostas consideradas pela banca examinadora às questões objetivas, apresentavam erro em sua correção, pois se encontravam em descompasso com a norma infraconstitucional, doutrina e jurisprudência pátrias.
“Como cediço, a utilização do mandado de segurança para anulação de questões objetivas de concurso público só se legitima quando presente, de forma absolutamente clara, o vício imputado à questão.”
Para a desembargadora, caso sejam atribuídas as pontuações pelas questões questionadas, o resultado será suficiente para a participação dos candidatos na fase seguinte do certame.
Assim, concedeu liminar para determinar às autoridades e ao Estado da Bahia que adotem as medidas necessárias para a correção da prova.
Fonte: Migalhas
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais