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Um candidato conseguiu na Justiça de Goiânia/GO, liminarmente, o direito de continuar em concurso público. Ele ajuizou a ação com o objetivo de anular questões da prova objetiva que estariam em desconformidade com o edital do certame.
Segundo o candidato, que está inscrito em concurso público para o cargo de agente de segurança prisional, cinco questões da prova deveriam ser anuladas por não corresponderem ao rol de conteúdos previstos no edital do concurso.
Ainda de acordo com o autor, ele está sendo impedido de participar das próximas fases do concurso diante da ausência de declaração de nulidade das questões. Por isso, fez o pedido em caráter de urgência.
O relator do agravo, desembargador Jairo Ferreira Júnior, afirmou que os requisitos para conceder a liminar foram atendidos.
“Insta ressaltar, configura-se a possibilidade de reversibilidade da medida caso, ao final, sejam consideradas adequadas as questões da prova objetiva, discutidas nos autos.”
Sendo assim, garantiu que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, na qualidade de candidato “sub judice”, e determinou que a banca examinadora proceda à correção de sua prova discursiva, sem que isto implique, caso aprovado, em sua imediata nomeação.
Fonte: Migalhas
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais