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Candidato aprovado na Unicamp – Universidade Estadual de Campinas/SP pelo sistema de cotas raciais que depois foi excluído do certame conseguiu reverter exclusão. A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou o ato administrativo que o excluiu, por entender que não há indício de fraude. Ficou mantida, assim, sua aprovação.
De acordo com os autos, o estudante prestou vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo. Ele foi aprovado, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua autodeclaração foi invalidada, sem justificativa por parte da ré.
O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele já cursou o primeiro ano do curso. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum indício de fraude”. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa.
“Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Fonte: Migalhas
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