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A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, concedeu a candidato o direito de retornar para as próximas etapas de certame do qual foi eliminado de maneira irregular.
Consta nos autos que o homem prestou concurso para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Contudo, relata ter sido injustamente reprovado, em razão de uma de irregularidade na avaliação de TAF, no qual fora surpreendido com a eliminação na prova de corrida sem qualquer motivação, uma vez que completou o teste conforme pede o edital.
O candidato, então, ajuizou ação contra o Estado de Goiás e a banca realizadora do concurso pedindo a anulação de ato administrativo que o eliminou do certame, bem como o reconhecimento de sua aptidão no TAF. Além disso, alega ter apresentado recurso administrativo, mas a banca se negou a justificar os motivos da eliminação.
Nesse sentido, pediu declaração de sua aptidão na etapa de teste físico e que seja assegurada sua convocação para as demais etapas, com nomeação e posse caso aprovado. Caso contrário, pleiteia pelo menos o direito de refazer o TAF.
A magistrada, com base no avanço processual proporcionado pelo CPC/15, analisou as provas dos autos, incluindo as filmagens acostadas tanto pelo autor quanto pelo Estado de Goiás no evento. Para a juíza, ficou claro que o autor conseguiu superar o mínimo necessário para conclusão da prova de corrida. Nesse sentido, é ilegal a exclusão prematura do candidato no teste nos termos do edital.
“Por seu turno, a ficha de avaliação do autor lhe atribuiu uma pontuação de zero pontos. Nesse contexto, imperioso o julgamento pela procedência da ação, para declarar a ilegalidade do ato administrativo que considerou a parte autora inapta no TAF do concurso para o cargo de Soldado de 3ª Classe, regulado pelo Edital nº 006/16, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.”
Posto isso, a magistrada declarou o candidato apto no teste de aptidão física do concurso, devendo ser imediatamente convocado para as próximas etapas do certame e, caso já as tenha concluído com sucesso, em razão da liminar concedida pelo TJ/GO, deverá ser nomeado e empossado no cargo, respeitada sua ordem de classificação.
Fonte: Migalhas
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