A maioria dos clientes acreditam que para defender seu direito a ação cabível é, sempre, o Mandado de Segurança.Porém, a ação a ser proposta depende de vários fatores, como do fato ocorrido, das circunstâncias desse fato e da data em que ocorreu este fato. No caso de concursos públicos, em geral, as ações mais recorrentes são a Ação Ordinária e o Mandado de Segurança. A primeira permite dilação probatória, o que significa que é possível ouvir testemunhas, requerer perícia judicial, dentre várias outras provas. O Mandado de Segurança é uma ação mais dinâmica, que exige que todas as provas já sejam fornecidas ao juízo logo de início, inexistindo, por exemplo, audiência de tentativa de acordo entre as partes.Para decidir qual é a melhor estratégia, qual a melhor ação, é preciso uma análise mais cuidadosa de cada caso. Cada detalhe é importante e suficiente para mudar toda a estratégia judicial. Para saber mais,
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É muito importante para o cliente saber o valor da ação judicial a ser proposta na defesa de seu direito. Para concursos, levamos em conta fatores como a faixa salarial de cada concurso e a complexidade da causa, para fixar o valor cobrado a título de honorários advocatícios. De qualquer forma, sempre observamos o mínimo permitido pela Ordem dos Advogados do Brasil, como todo advogado deve respeitar. É a lei, é a ética e é o respeito com o cliente e com a advocacia.
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Uma das perguntas que mais ouvimos é se o cliente tem chances de vencer a ação judicial. A M.E.B. Advocacia jamais patrocinará uma causa na qual não acreditamos. Não faz o menor sentido ingressar com uma ação judicial sem que haja a possibilidade CONSIDERÁVEL de obter sucesso na defesa dos interesses do cliente. Apesar de a advocacia ser um “trabalho meio”, que significa que a decisão final não depende exclusivamente do advogado, nosso trabalho é nossa maior propaganda. E por isso, caso não valha a pena o pleito judicial, sempre deixaremos isso muito claro, para que o cliente fique confortável em tomar a melhor decisão de acordo com as suas expectativas e necessidades. Mas sinta-se à vontade para entrar em
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Com a informatização do processo judicial em todo o Brasil, hoje as ações judiciais estão levado em média, metade do tempo que levavam antes. Tudo acontece com mais rapidez, tanto no que diz respeito ao serviço prestado pelo Judiciário, quanto em relação ao serviço prestado pelos advogados – que, por exemplo, não precisam se deslocar de seus escritórios para protocolar as petições. Tudo é feito online.O tempo de duração de cada processo depende, dentre outros fatores, do tipo de ação. Além, é claro, dos cartórios responsáveis pelo processo, tanto em primeira, quanto em segunda instância. Existem cartórios mais ágeis, o que faz com que o processo tramite com maior rapidez.Dificilmente as ações hoje demoram como antigamente, quando dez anos era considerado comum para o prazo de duração de um processo. Para saber mais a respeito,
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