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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (18/8) a Resolução 876/2022, que institui e regulamenta o pagamento da gratificação por acumulação de acervo processual aos magistrados da corte paulista.
Segundo o texto, os magistrados que receberem anualmente um número de processos igual ou superior ao patamar estabelecido em portaria a ser editada pela presidência do TJ-SP terão direito ao benefício.
A resolução também estabelece que em casos excepcionais, ligados ao interesse público e à complexidade da matéria, a quantidade de feitos indicada na portaria a ser editada poderá ser diminuída por decisão da presidência, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça em relação aos magistrados de primeiro grau.
O texto também determina que o pagamento da gratificação por acumulação de acervo processual poderá ser suspenso para os magistrados que injustificadamente registrarem baixa produtividade.
Método contemporâneo
Na prática, o TJ-SP vai implementar o método contemporâneo para estimular a produtividade nas empresas privadas: a parcela variável da remuneração pela consecução de metas. Mas com o sinal invertido. Todos têm direito ao incentivo, mas deixam de receber caso não ocorra o excesso de distribuição de processos que se verifica na maioria dos juízos.
O estímulo é limitado pelo teto salarial. Pelo menos 13% da magistratura de primeira instância fica fora do sistema, uma vez que a carga de trabalho, dada a baixa distribuição, não justifica a parcela adicional.
O sistema equaliza o reconhecimento de quem trabalha mais, dada a sobrecarga, com os que recebiam a mesma remuneração com uma carga de trabalho menor.
Recomendação do CNJ
A resolução segue uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça de setembro de 2020. O conselho previu que cada tribunal instituísse uma forma de pagamento para compensar pelo excesso de acervo absorvido pelos magistrados.
Levantamento do CNJ na época da aprovação mostrou que, entre de 2010 e 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,16% (partindo de 16.883 para 18.091), e os casos novos ingressados anualmente no Poder Judiciário cresceram mais que o triplo: 25,94% — de 23,991 milhões para 30,214 milhões por ano.
Além disso, o total de julgamentos cresceu 37,07%, saindo de 23,137 milhões em 2010 para 31,714 milhões em 2019. Já número de julgamentos por magistrado cresceu 27,92%: de 1.370 para 1.753 neste mesmo período.
Fonte: Conjur
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