Na quinta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a transposição do cargo de Assistente Jurídico para o cargo de Advogado da União. A tese apresentada pelo STF afirma que os servidores aposentados têm o direito à transposição, desde que atendidos os requisitos legais.
A decisão destaca que aqueles aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Advogado da União, conforme estabelecido pela Lei nº 10.549/02.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) parabeniza todas e todos os beneficiados por essa importante decisão do STF, que reconhece e valida essa transição profissional.
Fonte: Anafe
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