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Diploma de nível medio normal ou magistério serve para cargo de professor de educação básica e fundamental.
O Diploma de Curso normal ou Magistério serve, segundo a lei brasileira, para exercício da profissão de professora para educação infantil e primeiros cinco anos da educação fundamental, a chamada Fundamental I.
Infelizmente, tanto os Estados, quanto os Municípios, por vezes agem de forma contrária à previsão legal, Muitas vezes exigem a formação em curso superior em concursos para preenchimento de cargos de professores do ensino infantil e fundamental I.
Esta exigência é ilegal porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A LDB prevê que é admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Além disso, quando estes professores concluíram a formação, obtendo diploma em nível médio normal ou magistério, lhes foi atribuído título para exercício da profissão. E esse título constitui-se, portando, um direito adquirido.
A jurisprudência dos nossos tribunais é amplamente a favor de que seja aceito o diploma de curso nível médio modalidade normal ou magistério para a posse no cargo de professor de ensino básico I e professor de ensino infantil.
Em nosso escritório já prestamos serviços para inúmeras professoras que foram impedidas de tomar posse por não possuírem diploma de curso superior, geralmente Licenciatura em Pedagogia, para exercício do cargo de professora ( PEB I e PEI ).
Na quase totalidade dos casos, obtivemos sucesso na reintegração da professora no concurso ou na renomeação para posse no cargo (nova nomeação e posse).
Além disso, o diploma só pode ser exigido na data da posse que, geralmente, é dentro do prazo de 15 dias após publicada a nomeação, ou seja, até o último dia – 15º.
É possível obter liminar (ordem judicial logo no início do processo) para que a professora tome posse na vaga escolhida ou, se for o caso, que a vaga fique devidamente reservada para que a professora possa tomar posse no final do processo, quando sobrevier a sentença e o trânsito em julgado (não couber mais nenhum recurso).
Se você precisa de advogados especializados em concursos públicos, entre em contato conosco. Nossa equipe possui mais de 17 anos de experiência, além de especializações na área de Direito Constitucional e Administrativo, que são as áreas do direito que regulam o instituto do concurso público no Brasil.
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