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PM exonera soldado que falsificou diploma para entrar na corporação em MT

De acordo com a decisão, o militar teria infringido o edital do concurso público realizado em 2013, que prevê o grau de escolaridade mínimo para ingresso na Polícia Militar.

O coronel Alexandre Corrêa Mendes, comandante-geral da Polícia Militar, anulou um ato administrativo e determinou a demissão do soldado Guilherme Cardoso Júnior que falsificou um documento para “comprovar” que ele havia concluído o ensino médio.

De acordo com a decisão, o militar teria infringido o edital do concurso público realizado em 2013, que prevê o grau de escolaridade mínimo para ingresso na Polícia Militar.

A portaria que demitiu o soldado da Polícia Militar foi publicada na última quinta-feira (7), no Diário Oficial do Estado (Iomat). O comandante-geral da PM acatou o entendimento da Corregedoria Geral da Corporação, que aconselhou a expulsão do soldado em um parecer publicado no último mês de novembro. O militar tinha um salário de R$ 8,5 mil mensal, conforme mostra o portal transparência do Governo do Estado.

A Corregedoria apontou que, com base nos elementos probatórios existentes nos autos, concluiu-se que Guilherme Cardoso Júnior seria culpado das acusações feitas contra ele. De acordo com a investigação, o soldado era suspeito de ter apresentado um certificado falso de conclusão de ensino médio, em tese, emitido pela Escola Estadual José de Mesquita, em Cuiabá, visando sua inclusão nos quadros da PM.

Segundo a portaria, o soldado violou dispositivos do Estatuto dos Militares Estaduais, assim como a Lei de Ensino, além do próprio edital de abertura do concurso, publicado em novembro de 2013. O certame prevê a obrigatoriedade de apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, na quinta fase, tendo caráter eliminatório.

“Diante do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve anular o Ato de Inclusão e Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: SD PM Guilherme Cardoso Júnior, a contar de 01/12/2023. Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex – SD PM Guilherme Cardoso Junior, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo cinco dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade”, diz a decisão.

 

Fonte: KB2 Notícias

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