Um projeto de lei de autoria da deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil-CE) quer obrigar noivos e noivas do país a apresentarem a Certidão de Antecedentes Criminais e a Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal, conhecidas como “Nada Consta”, para que possam se casar no civil.
De acordo com a justificativa, a documentação se mostra necessária para manter o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a proteção dos interesses públicos e sociais. Apesar disso, as certidões teriam finalidade informativa, e não seriam impeditivo para a realização do enlace.
“O objetivo é trazer a informação ao conhecimento de ambos os nubentes, visto que a informação segura oferece a oportunidade de reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, explica a parlamentar na proposta.
A deputada, porém, reconhece que pessoas com histórico criminal podem mudar de postura e recomeçar uma vida fora do crime.
“É importante deixar claro que o PL preserva a ideia de que as pessoas que cometeram um crime podem mudar, ou seja, que os condenados podem reconstruir suas histórias e alcançar uma vida digna, plena e produtiva, longe da delinquência e criminalidade”.
Ainda no texto, ela faz um comparativo afirmando que as certidões são necessárias para posse em concurso público, para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e na graduação de cargos militares, e, por isso, a exigência também caberia em casamentos.
A proposta será analisada pela comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em caráter conclusivo — ou seja, em caso de aprovação, não precisará passar pelo plenário da Câmara. O relator Pastor Eurico (PL-PE) já deu parecer favorável.
Atualmente, o Código Civil Brasileiro exige os seguintes documentos para a habilitação para o casamento:
certidão de nascimento;
autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Fonte: JC
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