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MGI autoriza a nomeação dos aprovados no concurso da Receita Federal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, publicou a Portaria MGI n° 8.693, de 27 de dezembro de 2023, que autoriza  a nomeação de 697 (seiscentas e noventa e sete) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022.

 

Veja o teor da portaria:

 

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10265.117786/2020-06, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 697 (seiscentas e noventa e sete) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022, conforme discriminado no Anexo.

 

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: SINDIRECEITA

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