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Em liminar publicada na tarde de ontem a Justiça decidiu suspender a 2ª fase do concurso público para contratação de professores pela Prefeitura de Imbituva, que aconteceria neste sábado.
No documento, o juiz substituto da Comarca de Imbituva, Felipe Redecker Landmeier, alega que a classificação dos candidatos para a 2ª fase do concurso levou em conta apenas a nota da prova objetiva, deixando de lado a redação, o que, segundo a liminar, não condiz com o edital do concurso. ”Inexiste qualquer previsão no edital de que a pontuação obtida em conhecimentos específicos prevalece e que a nota da redação será somada apenas para obtenção do resultado final”, destacou o juiz em um trecho da liminar. O documento ainda aponta que “a forma de cômputo das notas está contrária às disposições do edital, da qual a banca é vinculada”.
Uma candidata alegou ao advogado Maurício Zahdi Stecinski que teria conseguido alcançar nota para se classificar à 2ª fase com a somatória das provas objetiva e de redação, mas não teve seu nome publicado no edital dos classificados. Ela solicitou que o advogado entrasse com um mandado de segurança solicitando a suspensão do concurso, o que foi aceito pelo juiz. Em contato com nossa reportagem, Maurício ressaltou que o edital não deixa claro a prevalência da nota somente da prova objetiva para a classificação à fase seguinte do certame. “No edital, em nenhum momento a regra é clara neste sentido. Pelo certo, teriam que ser somadas as notas das provas objetivas e de redação para aí sim chegar à classificação e verificar quem teria direito ou não à realização da 2ª fase”, comentou.
Fonte: Najuá
MEB Advocacia Especialista em Concursos Públicos
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais